Fundos exclusivos têm saídas de R$ 13,7 bilhões em 2023, revela Anbima

Os fundos exclusivos ou reservados a poucos investidores tiveram em 2023, até julho, saídas líquidas de R$ 13,7 bilhões, diz a Anbima – e não os R$ 71,4 bilhões, como a Ambima e o jornal Valor Econômico informaram pela manhã do dia 30 de agosto. O montante representa pouco mais de 10% R$ 125 bilhões que deixaram a indústria no período.

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Nota à imprensa: dados de fundos fechados

“A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) enviou dados incorretos sobre a captação líquida dos fundos fechados em 2023 para a imprensa.

Informamos que este segmento registrou captação líquida positiva de R$ 13,7 bilhões entre janeiro e julho de 2023 – e não R$ 71,4 bilhões de resgates líquidos como informado equivocadamente.

Não se tratou de um erro metodológico, de captura ou de consolidação de dados. A falha ocorreu ao copiar números incorretos e encaminhá-los por engano.

Em todo o ano passado, no qual o setor em geral não teve um bom desempenho, os veículos fechados tiveram uma subtração de R$ 21,9 bilhões, para resgates de R$ 113,2 bilhões em conjunto, diz a publicação.”

Além disso, segundo o Valor, o patrimônio dessas carteiras, normalmente destinadas à gestão de famílias endinheiradas, alcançava R$ 966,2 bilhões em julho, aumento de 10,6% em relação a dezembro de 2022, impulsionado pela valorização dos ativos.

Ainda de acordo como o estudo, no total, o setor de fundos terminou o mês de julho próximo de R$ 8 trilhões.

Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória de tributação dos fundos fechados (ou fundos exclusivos, em que há um único cotista), editada na última segunda-feira (28), deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024.

O montante ajudará na tarefa da pasta de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano. A previsão da área econômica é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

FIIs e Fiagros serão taxados pela nova MP dos fundos exclusivos?

A tributação de FIIs e Fiagros sofreu uma pequena alteração, de acordo com a Medida Provisória (MP) que muda a taxação de offshores e fundos de investimento exclusivos publicada nesta segunda-feira (28).

Para fundos de investimento imobiliários (FIIs) ou Fiagro serem isentos de Imposto de Renda atualmente, basta ter mais de 50 cotistas, além de outras regras.

A mudança, indica a MP, é que a quantidade de cotistas passa de 50 para 500 cotistas.

“A MP apresentou que essa régua subisse de 50 pra 500 cotistas.” explica o Professor Baroni, especialista em fundos imobiliários da Suno.

“Os fundos que estamos acostumados a lidar no dia-a-dia, mais populares e já consolidados, praticamente não tiveram mudança, mas sim para aqueles com menos cotistas, com grupos de investidores mais seletos”, afirma Baroni.

Além disso, o professor pontua que esses fundos de até 500 cotistas são ativos estruturados pra fins tributários.

As demais regras sobre a isenção de Imposto de Renda dos dividendos de FIIs e Fiagros discriminam que as cotas devem ser negociadas na Bolsa de Valores e nenhum investidor pode ter mais de 10% das cotas. Estas duas não sofreram alterações.

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Como funciona a tributação de FIIs e Fiagros

Como exemplo, o especialista apresenta um exemplo em que a tributação pode ou não atingir o investidor:

Se um fundo imobiliário de 100 mil cotistas compra cotas de um fundo (FIIs ou Fiagros) que tem 100 cotistas:

  • Para o cotistas pessoa física com posição principal no fundo de 100 mil cotistas, nada muda;
  • Para quem é investidor direto no FII de 100 cotistas, arcará com a tributação, pois ele é pessoa física e está abaixo da régua de 500 cotistas.

Ainda sobre a MP dos fundos exclusivos e as novas regras de taxação, Baroni tranquiliza: “Era um ponto histórico de preocupação e que, agora, está melhor delimitado, o que deixa o tema mais claro para os investidores em geral”.

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FIIs da Suno isentos de taxação

Os principais Fundos geridos pela Suno são o SNID11, SNAG11, SNFF11, SNCI11 e SNLG11. Todos eles contam com mais de 100 mil cotistas.

Logo, de acordo com a nova régua de taxação de FIIs e Fiagros, os dividendos provenientes destes investimentos seguem isentos.

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Giovanni Porfírio Jacomino

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