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MP taxa fundos exclusivos com alíquota de até 20%; governo quer arrecadar R$ 24 bi até 2026

Fazenda reclama de vazamento de dados em dia de fala que mexeu com mercados

Haddad. Foto: Diogo Zacarias/MF/Divulgação

O Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória de tributação dos fundos fechados (ou fundos exclusivos, em que há um único cotista), editada nesta segunda-feira, 28, deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. O montante ajudará na tarefa da pasta de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano. A previsão da área econômica é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

A MP foi editada também para prever uma compensação ao aumento da faixa de isenção do imposto de renda neste ano. Para esse fim, serão usados R$ 3,21 bilhões em 2023. A Fazenda ainda informou que espera arrecadar R$ 3,51 bilhões com a iniciativa em 2025, e aproximadamente R$ 3,86 bilhões em 2026 – num total de R$ 24 bi em quatro anos.

Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super ricos. Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade. O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).  

Segundo nota da pasta, com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da composição da sua carteira. A exceção fica com os fundos de curto prazo, que têm alíquota de 20%. “São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005”, disse a Fazenda.

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas dos fundos exclusivos, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, disse a pasta. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, respeitando o prazo da aplicação.

Além disso, os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo sobre os fundos exclusivos poderão ter um desconto e pagar o IRRF por uma alíquota de 10%. “É necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício”, informou a pasta.

Durante o evento em o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado. Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.  

Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou. 

O texto da MP dos super ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, o pagamento do impostos sobre os fundos exclusivos pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

A Fazenda ainda avaliou que a MP dos fundos exclusivos “vem em um momento crucial de mudanças tributárias promovidas pelo governo federal, com o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente”. “Tais mudanças não apenas visam nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos, mas também recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais”, reforçou a pasta.

Offshore

O presidente Lula também encaminhou ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A mensagem de envio do PL ao Legislativo foi publicada na edição extra do DOU.

O PL também já tinha sido anunciado pelo governo nesta segunda e trata da tributação das offshore. Segundo o Ministério da Fazenda divulgou mais cedo, o projeto define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. “Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.” Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. “Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil”, apontou a pasta.

A íntegra da MP dos fundos exclusivos e do projeto de lei devem ser publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo o Palácio do Planalto. 

Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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