Promessas de rendimento mensal de até 10% ao mês garantido. Dinheiro depositado pelos investidores diretamente na conta pessoa física de um terceiro. Nenhum CNPJ nem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem certificações oficial para operar no mercado financeiro. Poderia ser o roteiro clássico de uma pirâmide financeira. Mas é o caso do “Fundo Vinicius Ibraim”, que deixou um rombo de cerca de R$ 30 milhões nas contas de centenas de pessoas.
O nome completo do criador desse suposto fundo, que mais parece uma pirâmide financeira, é Vinicius Loureiro Ibraim. Ele se apresentava nas redes sociais como investidor bem sucedido, que vendia cursos de day-trade e negociava títulos ao vivo em lives transmitidas durante o pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
Somente em sua conta no Instagram, onde se apresentava como trader “desde 2000” ele chegou a ter 164 mil seguidores.
Em sua descrição do perfil, Ibraim escreveu “Não ensino fórmula mágica”.
Entretanto, os cursos que vendia tinham uma rentabilidade garantida de, no mínimo 2% ao mês, ou até 10% ao mês. Além de prometer ensinar como fazer R$ 50 mil em um mês.
Somente o curso de day trade vendido por Ibraim custava R$ 5 mil. Todavia, ele não tinha registro na CVM nem tinha certificações de investidor profissional ou de analista de ações.
Além disso, o dinheiro era depositado diretamente em sua conta pessoal, e não em de uma empresa, pois nenhum fundo tinha sido constituído formalmente.
Assim como o trader utilizou várias vezes login e senhas de terceiros para operar.
O caso dele só veio à tona após uma live onde ele acabou quebrando ao vivo operando minicontratos de dólar. A conta na corretora Órama, que antes desse dia estava positiva em cerca de R$ 1 milhão, se tornou negativa para cerca de R$ 90 mil.
A corretora acionou o sistema de risco, mas o saldo não foi quitado, e o nome de Vinicius Ibraim foi informado à B3, que no dia 6 de outubro o incluiu no cadastro dos inadimplentes da Bolsa de Valores.
Em seguida, Ibraim apagou todas suas contas nas redes sociais e as páginas com material de divulgação sobre os cursos. O trader simplesmente desapareceu, e até seu telefone foi desativado.
A partir desse momento muitos seguidores que colocaram dinheiro nas mãos do trader começaram a protestar nas redes sociais. Muitos deles contando suas histórias e quanto dinheiro já perderam. Alguns até ameaçando o suicídio.
“Sou uma das vítimas, vendi meu apartamento para que ele investisse a grana. Estou desolado, pensando em fazer o pior”, escreveu uma das pessoas que perderam dinheiro junto ao trader em uma postagem em redes sociais.
O fato que as transações foram realizadas fora fora do sistema de intermediários da B3 impede um processo via Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da BSM, a entidade de auto-regulamentação da Bolsa de Valores.
Trader divulga vídeo em que admite perda
Na tarde desta sexta-feira (6) Ibraim divulgou um vídeo em grupos de WhatsApp para explicar o que teria ocorrido.
Ele admitiu ter sofrido um prejuízo no dia 27 de outubro, operando ao vivo índices.
Entretanto, ele salientou como a perda teria sido de “em volta de R$ 700 mil”.
“Quero deixar claro para todos meus clientes que no dia 27, quando houve a perda de fato eu me ausentei um pouco”, explicou trader, “eu fiquei quarta, quinta e sexta recolhido, pensando no que fazer. E quando retornei eu estava sofrendo ameaças e fiquei com medo pela minha vida e pela vida do meu filho”.
Ibraim disse no vídeo que criou um grupo para que todos os clientes pudessem comunicar com ele. O trader prometeu que irá pagar todos, mas pediu mais tempo.
Caso de Vinicius Ibrahim poderia ser pirâmide financeira
“A situação mostra indícios de pirâmide financeira, já que houve o sumiço do responsável pelas operações, algo extremamente comum em casos análogos. Ademais, tal desaparecimento do trader responsável, denota que o negócio só foi mantido até determinada data, dado a injeção de capital de novos investidores”, explicou para o SUNO Notícias o advogado Artêmio Picanço, especialista em mercado financeiro do escritório de advocacia Picanço F. Braga, “Por fim, é extremamente usual em casos de golpes financeiros a promessa de rendimentos fixos vultosos, incompatíveis com o mercado financeiro e, principalmente, em uma situação de renda variável”.
Segundo Picanço, os investidores podem evitar esse tipo de situação solicitando, por exemplo, informação do prestador do serviço, como as notas de corretagem. Esses documentos são fornecidos facilmente por empresas regulares.
“Além disso, é importante verificar se existe autorização para funcionamento pelo órgão regulador ou seja a CVM. Por fim, interessante buscar empresas que oferecem uma API para funcionamento remoto na sua corretora de escolha, para evitar o que chamamos de “exit scam” ou simplesmente o sumiço total dos fundos, como está acontecendo no caso”, explica Picanço.
Uma Interface de Programação de Aplicativos (API, na sigla em inglês) é uma interface para um aplicativo que permite enviar e receber tipos específicos de dados. Por exemplo, para interagir com a própria exchange ou corretora colocando ordens de compra e venda e coletar dados de preço e saldo durante a operação.
Segundo o advogado, a lei n°6.385/76 confere a CVM, especialmente em seu Art . 8º, III a possibilidade de fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados. Além disso, por meio da Lei 9.457/seria possível aplicar diversas penalidades por parte da entidade.
“A questão é saber se ele de fato perdeu o dinheiro na operação ou se estamos diante de um esquema de pirâmide financeira. Pois nesse último caso, seria até possível tentar recuperar o dinheiro dos investidores fraudados”, concluiu Picanço.