SNFF11 vai pagar dividendos de 1,01% ao mês; saiba quem recebe

Os cotistas do fundo imobiliário SNFF11 já têm definidos os rendimentos que receberão em abril. A gestão anunciou a distribuição de R$ 0,72 por cota, mantendo o valor do mês anterior.

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Esse montante representa um retorno de 1,01% ao mês, considerando a cotação do SNFF11 de R$ 70,95 registrada no fechamento de março.

A data que define quem terá direito a esses proventos é o final do pregão desta terça-feira, 15 de abril. Quem adquirir cotas do FII SNFF11 após essa data não participará do próximo pagamento, agendado para o dia 25 deste mês.

Embora o rendimento anunciado se refira ao desempenho de março, até o momento a gestão do fundo ainda não divulgou os resultados referentes àquele mês.

Nos últimos 12 meses, o fundo imobiliário SNFF11 entregou R$ 10,14 por cota em dividendos. Já a média mensal dos pagamentos, levando em conta os últimos dois anos, é de R$ 0,764 por cota.

Atualizações da carteira do SNFF11

O fundo tem promovido movimentações relevantes em sua carteira recentemente. Durante o mês de fevereiro, o SNFF11 reforçou posições em ativos já presentes em seu portfólio, além de estrear novas alocações.

Entre os fundos que receberam aportes adicionais estão SNLG11, BLMG11, RELG11, BTHF11 e ITRI11. O portfólio também passou a incluir dois novos nomes: FATN11 e EMET11, aumentando a diversificação do fundo.

Uma operação específica realizada recentemente foi o aumento da posição no SNLG11. Essa movimentação foi financiada com recursos oriundos da amortização de cotas do GGRC11, e foi executada com valores abaixo da quantia recebida, o que, segundo a gestão, representa uma oportunidade de ganho de capital.

Esse investimento está diretamente ligado a um processo de conversão, em que a cada três cotas de GGRC11, o fundo SNFF11 passará a deter uma cota de SNLG11.

No entanto, o fundo ainda não está gerando fluxo de caixa com essa operação, já que o recebimento efetivo das cotas não tinha ocorrido até então. Mesmo assim, a gestão do SNFF11 destaca que a distribuição de rendimentos aos cotistas não será afetada por essa condição temporária.

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João Vitor Jacintho

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