SNCI11 divulga dividendos que rendem 15,81% ao ano; confira o valor
O fundo imobiliário SNCI11 anunciou uma nova distribuição de dividendos, que será realizada no dia 25 deste mês. Os investidores que possuírem as cotas registradas até o encerramento do pregão de hoje (14) terão direito a um pagamento de R$ 1,00 por cota.
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O pagamento de dividendos do SNCI11 representa um dividend yield de 1,23% ao mês, o que, com base no preço da cota de R$ 81,26 registrado no final de janeiro, resulta em um retorno anualizado de 15,81%.
Vale destacar que os rendimentos do fundo são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme a legislação atual para fundos imobiliários.
Em junho do ano passado, o valor pago por cota era de R$ 0,95, e desde então foi ajustado para R$ 1,00. Ao longo dos últimos 12 pagamentos, o fundo acumulou um total de R$ 11,65 por cota, o que resulta em um dividend yield anual de 14,33%, considerando a mesma cotação de R$ 81,26.
Dividendos do SNCI11
- Valor: R$ 1,00 por cota
- Data de corte: 14 de fevereiro
- Data de pagamento: 25 de fevereiro
- Dividend Yield mensal: 1,23%
Em relação aos últimos resultados divulgados, o FII SNCI11 obteve um lucro de R$ 4,77 milhões em dezembro de 2024, dos quais R$ 4,2 milhões foram distribuídos entre os cotistas.
A rentabilidade patrimonial no ano passado ficou em 4,29%, superando a média do setor, que foi de 3,81%. O fundo também teve um spread de 20,18% em relação à média do mercado, e de 4,57% em comparação ao terceiro quartil dos fundos imobiliários.
Conforme seu último relatório gerencial, o fundo imobiliário SNCI11 destacou um problema de inadimplência em duas operações, ligadas aos CRIs Pesa/AIZ 301 e 302, que juntas representam apenas 1,82% do patrimônio líquido do SNCI11.
A devedora, que é a mesma nas duas operações, não quitou as parcelas de juros e amortização referentes aos meses de novembro e dezembro.
Para resolver a situação, a gestão do SNCI11 optou pela venda do imóvel que serve como garantia dessas operações. O valor obtido com a venda já foi depositado na conta do CRI, e a regularização da dívida depende de uma Assembleia Geral de Titulares (AGT), que deve aprovar o processo.