IRDM11 paga dividendo 7,14% maior e lucra R$ 28,53 milhões; veja as estratégias da gestão

O fundo imobiliário IRDM11 divulgou um resultado de caixa de R$ 28,53 milhões em janeiro, conforme seu novo relatório gerencial. As receitas de ativos somaram R$ 31,245 milhões, enquanto as despesas do mês foram de R$ 2,714 milhões.

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Sobre esse resultado, os dividendos do IRDM11 foram de R$ 27,325 milhões, equivalente a R$ 0,75 por cota, o que representa um valor 7,14% maior que a distribuição anterior, que tinha sido de R$ 0,70 por cota.

Os novos rendimentos do IRDM11 corresponderam a uma remuneração bruta de imposto de renda de 104,14% do CDI. A distribuição aconteceu ontem (20).

A gestão lembra que o IPCA de janeiro foi de 0,42%, inferior aos 0,56% registrados em dezembro. “A expectativa do mercado é que a inflação continue controlada e estável e que o Copom siga diminuindo a taxa SELIC, fazendo com que esta encerre 2024 a 9,00% a.a.”, explica o IRDM11.

A partir desse cenário, a gestão diz que os dividendos dos FIIs podem “ficar mais interessantes” quando se compara com o retorno do CDI, potencialmente gerando um fluxo positivo e potencial valorização desses fundos na Bolsa de Valores.

Carteira e investimentos do IRDM11

Em relação ao seu portfólio de fundos imobiliários, o FII IRDM11 continua fazendo transações pontuais e analisando eventuais oportunidades diante da baixa dos juros.

Nesse sentido, a gestão decidiu reter uma parcela do seu resultado distribuível de janeiro, em linha com a visão estratégica do FII e com sua política. Mesmo que isso impacte no curto prazo, a expectativa é de que se observe benefícios na situação financeira e na performance do fundo IRDM11 no médio prazo.

Ao final do mês de janeiro, o Iridium Recebíveis Imobiliários ainda tinha uma reserva de R$ 0,092 por cota.

Cabe lembrar que o objetivo principal do fundo é investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), desde que alinhados com sua política de investimento. Por isso, o relatório do IRDM11 destacou a recente resolução CMN 5.118, que acabou restringindo o uso de lastros para CRAs e CRIs.

Na visão da gestão do IRDM11, a nova resolução potencialmente limita a “oferta de novos CRIs” e ainda pode dificultar “possíveis renegociações dos CRIs existentes”.

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João Vitor Jacintho

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