Em uma conta do senador eleito pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro, foram identificados 48 depósitos bancários que totalizam R$ 96 mil.
Os depósitos em espécie feitos na conta de Flávio Bolsonaro (PSL) foram constatados em um fragmento do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ao qual o “Jornal Nacional” obteve acesso.
O COAF aponta que os 48 depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), tinham sempre o mesmo valor: R$ 2 mil.
Todos foram feitos entre junho e julho de 2017:
- 10 depósitos no intervalo de 5 minutos, entre 11h02 e 11h07 do dia 9 de junho de 2017;
- 5 depósitos, feitos em 2 minutos, das 16h58 às 17h do dia 15 de junho de 2017;
- 10 depósitos, em 3 minutos, das 12h21 às 12h24 do dia 27 de junho de 2017;
- 8 depósitos, em 4 minutos, entre 10h52 e 10h56 do dia 28 de junho de 2017;
- 15 depósitos, em 6 minutos no dia 13 de julho de 2017.
De acordo com o COAF, não foi possível identificar a fonte dos depósitos.
O relatório alega que o fato do valor de R$ 96 mil ter sido fracionado gera a suspeita de ocultação da origem do dinheiro.
A classificação do COAF é feita com base em uma circular do Banco Central (BC) que trata de lavagem de dinheiro.
No caso de Flávio Bolsonaro, o órgão citou a realização de operações que por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para impedir a identificação dos responsáveis, ou dos beneficiários finais.
O documento ao qual o “Jornal Nacional” obteve acesso estava marcado como “item 4” e faz parte de um relatório de inteligência financeira (RIF).
MPRJ pediu relatório
O novo relatório de inteligência foi pedido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após a investigação das movimentações atípicas nas contas de assessores de parlamentares da ALERJ.
O primeiro relatório focava nas transações financeiras dos funcionários da ALERJ.
Desta vez, o MPRJ fez o pedido de ampliação da apuração, com a suspeita de que funcionários devolviam parte dos salários, numa operação intitulada “rachadinha“.
O requerimento foi feito em 14 de dezembro, e o COAF atendeu no dia 17 de dezembro, um dia anterior à diplomação do senador eleito.
Logo, segundo o MPRJ, Flávio Bolsonaro não tinha foro privilegiado na ocasião. Por conta desse relatório, o senador eleito questionou a competência do MPRJ.
Quebra de sigilo
Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão temporário da investigação contra Fabrício Queiroz.
A investigação aberta pelo MPRJ contra Queiroz, ex-assessor de Flávio, citou o filho e a esposa do presidente da República, Michelle Bolsonaro.
Queiroz possuía movimentações atípicas sob suspeita em seus registros. O total movimentado foi de R$ 1,23 milhão, enquanto motorista e assessor do então deputado Flávio Bolsonaro, entre 2016 e 2017.
Antes do ministro do STF Luiz Fux conceder, em caráter liminar, a suspensão da investigação, Queiroz faltou a dois depoimentos.
Ao fazer o pedido ao STF, o argumento do ex-deputado foi que o MPRJ se utilizou do COAF para “criar atalho e se furtar ao controle do poder judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.
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“Depois de confirmada minha eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de minha titularidade”, afirmou.
Conforme Flávio Bolsonaro, as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça.
Todavia, a 1ª turma do STF tomou ao menos duas decisões a fim de permitir que o MPRJ consiga informações do COAF sem autorização judicial.
Há uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a qual o MPRJ se baseia, que viabiliza a solicitação de relatório de inteligência do COAF e tem a convicção de que configura de quebra de sigilo.
O MPRJ nega que tenha havido quebra do sigilo, e diz que as investigações paralelas, decorrentes de movimentações financeiras suspeitas de agentes políticos e servidores, podem desdobrar-se em procedimentos cíveis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais.
O MPRJ afirmou que Flávio Bolsonaro não era investigado. Por cautela, os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas não haviam sido indicados de imediado. Acrescentou também que a “dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”.