Segundo relatório recente do Itaú BBA, em meio à alta de 0,2% do IFIX no acumulado de maio, não vale a pena ‘pôr a mão na carteira’. Os analistas da casa mantiveram inalteradas todas as suas recomendações de fundos imobiliários para o mês de junho, com foco em ativos bons pagadores de dividendos.
Com IPCA em alta e alguns FIIs pagando dividendos acima da média, Marcelo Potenza, que assina o relatório, destaca que o noticiário do segmento foi movimentado nas últimas semanas. “Um assunto que estava no radar do mercado há mais ou menos quatro meses foi finalmente endereçado. O caso MXRF11 foi encerrado e trouxe um alívio para todo o mercado de fundos imobiliários”, diz.
O caso do fundo imobiliário agitou o mercado no mês passado e teve decisão favorável do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Precisamos acompanhar de perto o movimento na curva longa de juros, mas, de forma geral, a situação econômica deve ser analisada em paralelo, pois uma alta de juros e inflação, acompanhada de uma economia forte, pode ser benéfica aos FIIs”, segue.
Veja a lista de FIIs recomendada pelo Itaú BBA
- CSHG Renda Urbana (HGRU11) – 10,00% da carteira
- HSI Malls (HSML11) – 5,00%
- Vinci Logística (VILG11) – 10,00%
- Bresco Logística (BRCO11) – 10,00%
- VBI Log (LVBI11) – 10,00%
- VBI Prime Properties (PVBI11) – 5,00%
- RBR Properties (RBRP11) – 5,00%
- Kinea Índice de Preços (KNIP11) – 11,25%
- CSHG Recebíveis Imobiliários (HGCR11) – 11,25%
- Kinea High Yield (KNHY11) – 11,25%
- Kinea Rendimentos Imobiliários (KNCR11) – 11,25%
Dos FIIs recomendados pelo BBA, tanto o KNHY11 quanto o KNIP11 pagam cerca de 20% em dividendos (mensurado pelo dividend yield), segundo dados do Status Invest.
Nessa composição, o dividend yield médio da carteira é de 11,95%, ainda levemente abaixo da média do IFIX, que pagou proventos de 12,66% nos últimos 12 meses.
Entenda o caso dos dividendos do MXRF11
Na metade de maio, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu reconhecer por unanimidade a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de proventos pelo FII Maxi Renda (MXRF11).
A ata da reunião do colegiado informa que o tratamento contábil na distribuição de lucro caixa excedente em prejuízos ou lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, tem caráter legal e vale para todo a indústria de fundos.
Em janeiro, o Maxi Renda (MXRF11), fundo imobiliário com o maior número de cotistas do mercado – são 506 mil –, publicou um fato relevante em que apresentava uma decisão da CVM sobre o Fundo, determinando a distribuição de rendimentos somente em caso de lucro contábil, não pelo regime de caixa.
Segundo a área técnica da CVM disse à época, a administração do Maxi Renda vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando esses valores excediam o lucro contábil. O que não poderia ser feito na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.
A decisão causou impacto no mercado. O caso era específico sobre o FII MXRF11, mas repercutiu nos fundos imobiliários pela possibilidade de jurisprudência da decisão da CVM, levando o modelo a todos os FIIs.
Em fevereiro, contudo, a CVM suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de dividendos pelo FII MXRF11, a pedido do administrador do Fundo, o BTG Pactual (BPAC11).