O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
O placar do plenário do STF mostra seis votos a quatro, com o recente parecer do ministro André Mendonça após um erro do sistema digital. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que fixou a seguinte tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial“.
Vale lembrar que o julgamento está em plenário virtual até as 23h59 desta terça-feira (8) e ainda há possibilidade de ser interrompido por pedido de vista ou destaque.
A grande atenção é das companhia do segmento imobiliário, já que a proibição da penhora de bens – como deve ser a nova regra – gera insegurança jurídica ao locatário e pode ‘esfriar’ o mercado de aluguel de imóveis, além de encarecer o processo de locação, uma vez que o uso do fiador é uma alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.
Atualmente as companhias que atuam no segmento demonstram que 90% dos contratos de aluguel firmados com micro, pequenas e médias empresas têm a fiança como garantia.
Com eventual decisão contra a penhora, a situação vai mudar e pode resultar em encarecimento dos aluguéis.
Os ministros da Suprema Corte julgam a constitucionalidade da regra por meio de um recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) — em um caso os desembargadores permitiram a penhora de um imóvel, o único bem da família, para a quitação do contrato de aluguel.
O fiador afirma, no processo, que a locação comercial precisa ser tratada de forma diferente à da locação residencial — situação em que os ministros já permitiram a penhora de bem de família.
O direito à moradia, que valeria tanto para o fiador como para o dono do imóvel residencial, diz, não se aplica a esse caso.
Fiador é ‘protagonista’ no STF
Atualmente há um volume de 146 recursos extraordinários movidos por parte de um fiador contra decisões do TJ-SP sobre essa mesma matéria. No total são 236 casos tipificados no Brasil todo sobre o assunto.