O julgamento sobre para discutir as mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está programado para ser retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18).
O julgamento foi interrompido em 27 de abril após um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. Nesta ação, os ministros devem decidir se o uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária das contas do FGTS, desde a década de 1990, é inconstitucional.
Atualmente, o FGTS é corrigido em 3% ao ano mais a TR, que tem rendido quase zero. O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores, já que a variação fica sempre abaixo do aumento da inflação durante esse período. A ação propõe substituir esse método de atualização por um índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento teve início em 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e atual presidente do STF, defendeu que os valores do FGTS deveriam garantir, no mínimo, uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança.
A caderneta de poupança atualmente rende 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano (como é o caso atualmente); e 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. A taxa Selic está atualmente em 12,75% ao ano.
Barroso também enfatizou que a decisão não deve retroceder, ou seja, os efeitos só devem ser válidos para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro André Mendonça, segundo a votar naquele dia, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.
Impacto das mudanças do FGTS
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores entre 1999 e março deste ano devido ao uso da TR em vez do INPC para a correção dos saldos das contas.
Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao STF estimando um impacto de R$ 661 bilhões nos cofres públicos. Na ocasião, a AGU indicou que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. O cenário traçado pela União é o mais extremo – que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. A modulação de efeitos que a Corte aplicará permanece incerta.
A ação está em andamento no STF desde 2014 e é a quarta vez que o julgamento é agendado, após ser cancelado em 2019, 2020 e 2021. A expectativa em torno do julgamento levou trabalhadores a buscar orientação jurídica para garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tiver ações ajuizadas até o fim do julgamento poderá solicitar a correção.
Uma reunião sobre o reajuste do modelo de correção do FGTS estava programada para a noite desta segunda-feira (16) entre o presidente do STF e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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