Um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, logo após o trabalhador pedir demissão.
O PL 1747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), se aprovado, deve alterar as normativas atuais do saque do FGTS.
Atualmente, a legislação só permite esses saques de exceção, por exemplo, em casos de aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
A situação atual do projeto de lei é “aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”, segundo informe da Câmara.
O PL chegou à Comissão no dia 4 de julho.
“Quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”, justifica o deputado.
Laercio oliveira, quando apresentou o projeto, destacou que há que se considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, mas o trabalhador não pede demissão para não perder o direito de sacar seu FGTS.
Segundo o parlamentar, esse cenário também causa “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%”.
Atualmente é possível realizar o saque do FGTS em caso de demissão feita pelo empregador e sem justa causa, mas não quando o trabalhador pede por sua demissão.
Além disso, é possível fazer o saque na rescisão por acordo ou extinção da empresa ou no término do contrato por prazo determinado.
Outras regras de saque do FGTS
A normativa também permite saques de exceção em casos em que o município do trabalhador encontre-se, oficialmente, em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Esses status só passam a ser oficiais após o reconhecimento de calamidade por parte do Governo Federal
É preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque por motivo de calamidade em período inferior a 12 meses.
Com esse regra, o saque máximo permitido é de R$ 6.220.
Além disso, ainda em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 462/20, de autoria do Deputado Federal Marcel van Hattem (Novo-RS).
O PL amplia os direitos do trabalhador ao permitir que o FGTS possa ser usado para compra de mais de um imóvel. Isso pois, atualmente, não é possível fazer empréstimo imobiliário com FGTS caso o trabalhador já seja proprietário ou comprador de um imóvel ou tenha financiamento habitacional.