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Quanto vai render o FGTS com a nova fórmula de correção?

FGTS

FGTS - Foto: iStock

Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação.

Os ministros do Supremo aceitaram a proposta do governo federal, que exigia que a remuneração do FGTS não fosse menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida oficial da inflação no Brasil, medida pelo IBGE.

A decisão tomada nesta quarta-feira passa a valer imediatamente e não afeta depósitos passados.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano, sendo que a TR é próxima de zero. Esse modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação financeira.

Assim, considerando a inflação de 2023 e a fórmula atual do rendimento do FGTS, os recursos do fundo teriam rendido de acordo com a tabela abaixo:

Saldo do FGTSIPCA 2023 (4,62%)TR + 3%a.a. (4,76%)
R$ 1.000R$ 1.046,20R$ 1.047,60
R$ 5.000R$ 5.231,00R$ 5.238,00
R$ 10.000R$ 10.462,00R$ 10.476,00
R$ 30.000R$ 31.386,00R$ 31.428,00
R$ 50.000R$ 52.310,00R$ 52.380,00

Saiba mais sobre a decisão do STF sobre o FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é a referência da inflação oficial do País.

Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula de correção do Fundo não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.

Os ministros do STF julgaram uma ação do partido Solidariedade, apresentada em 2014, que questionava a remuneração atual do Fundo. Na ação, a legenda argumentava que desde 1999 a TR tem rendimento próximo a zero, sem conseguir repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. O julgamento da ação estava suspenso e foi retomado ontem pelo STF.

O resultado do julgamento atendeu à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi formulada após negociação com centrais sindicais. “A decisão de hoje (quarta, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correa, a decisão de manter a fórmula de correção atual do FGTS acrescida de “dividendos” para assegurar o IPCA é positiva. “Foi uma solução adequada, porque ela preserva a continuidade e a vitalidade do FGTS para suas funções originais, que são garantir a habitação de interesse social e pagar os direitos sociais dos cotistas.”

‘Voto médio’

O julgamento teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um “voto médio”.

Três ministros voltaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).

Se o STF decidisse por corrigir os saldos do FGTS de acordo com a inflação de forma retroativa desde 1999, como defendia a ação inicial, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 295,9 bilhões.

*Com Estadão Conteúdo

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