O governo pretende anunciar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor total de R$ 30 bilhões.
Aproximadamente 40 milhões de trabalhadores seriam beneficiados, e cada um que tivesse o direito conseguiria sacar até R$ 1 mil, a depender dos saldos das contas existentes.
A medida, antecipada na última terça-feira (22) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, aprovaria o novo saque. O governo editaria uma medida provisória (MP) para efetivar a ideia.
Em evento realizado pelo BTG Pactual (BPAC11) ontem, o ministro afirmou que existem pessoas passando por dificuldades financeiras, sem acesso ao fundo privado com recursos. “Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?”, disse.
A equipe econômica do governo já havia considerado liberar um novo saque em 2021, por causa da pandemia de Covid-19. Porém, no período, não tinha disponibilidade de recursos no FGTS.
Agora, diz o ministério, a situação está melhor com as aplicações do fundo em títulos públicos, atrelados à taxa de juros básica, a Selic. A Caixa Econômica Federal vai efetuar o pagamento dentro de um cronograma, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.
Por outro lado, um novo saque seria preocupante para o setor de construção civil, que utiliza os recursos. “Mais uma vez opta-se em usar o FGTS como complemento de renda ao invés de usa-lo para gerar bem-estar social, empregos e renda”, criticou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
Como o aumento da Selic afeta o FGTS
Com a alteração, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga.
Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic. A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic.
A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso do FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações.