FGTS: ministro do Trabalho e Emprego recua sobre fim do saque-aniversário
Um dia após afirmar que será encerrada a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Luiz Marinho voltou atrás. O ministro do Trabalho e Emprego declarou que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário do FGTS havia sido dada ontem, em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“Nós vamos rever [o saque aniversário]. O FGTS tem dois objetivos, historicamente. Um deles é estimular um fundo para investimento, que é de habitação. E nós criamos – eu criei, quando ministro do Trabalho – o FI-FGTS, para financiar produção, projetos para gerar empregos e crescimento, para aumentar ainda mais o Fundo e beneficiar os cotistas”, disse Marinho na ocasião.
Ministro recua sobre o saque-aniversário
A fala de Marinho ganhou repercussão e, na tarde desta quinta-feira o ministro recuou. Em sua conta do Twitter, o ministro do Trabalho falou sobre o saque-aniversário do FGTS, sinalizando que voltou atrás.
O recurso do FGTS garante um saque extra anual para 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade. Em média, R$ 12 bilhões são sacados por ano. Desde sua criação, o saque-aniversário já retirou cerca de R$ 34 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Retiradas anuais do FGTS
Por meio do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Com informações da Agência Brasil