Comissão mista aprova aumento de saque do FGTS para R$ 998
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 foi aprovada na última terça-feira (5). Editada em julho, esta MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um saque imediato de até R$ 500, independente de aderir ou não ao saque-aniversário.
O texto do deputado Hugo Motta (Republicanos) amplia o valor mínimo de saque de R$ 500 para R$ 998 (salário mínimo). O objetivo é que com o aumento do valor do saque do FGTS o consumo seja reaquecido.
“Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia”, salientou Motta
Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998.
Saque do FGTS
A MP prevê que os trabalhadores poderão escolher sacar um percentual dos saldos de suas contados do FTGS anualmente, no mês do aniversário. O relatório precisa ser aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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O percentual do saque-aniversário será maior para os trabalhadores que possuem saldos menores. A adesão dessa modalidade é voluntária por parte dos cotistas.
Confira a tabela:
Não há obrigatoriedade de sacar o dinheiro do FGTS. Caso não seja feita a retirada, o dinheiro permanece no fundo, rentabilizando. No ano passado, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro do ano passado).