O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento sobre a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o julgamento é suspenso por até 90 dias, quando o ministro é obrigado a devolver o processo para julgamento. Ele se comprometeu a fazer isso com celeridade.
A discussão é se a Taxa Referencial (TR) deve ser substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em seu voto proferido na semana passada, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, defendeu que a correção monetária do FGTS seja pelo menos igual à da caderneta da poupança.
Ele foi seguido por André Mendonça.
Correção do FGTS: veja possíveis mudanças
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que irá definir as taxas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pretende fazer uma correção monetária atrelada à inflação na taxação do benefício, o cenário para os trabalhadores de carteira assinada.
A alteração deve girar em torno de qual indicador será baseado na taxação do FGTS. Desde 1999, a correção é feita com base na Taxa Referencial (TR) de 0,048% ao ano mais juros de 3%. A mudança aguardada pelos ministros é de que a correção seja feita com base em um dos índices oficiais da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A TR vem sendo usada como base dos ajustes desde 1999, o que significa um abalo no poder de compra dos trabalhadores que possuem dinheiro guardado no fundo.
Caso a correção em 1999 em diante estivesse baseada no INPC, a soma dos fundos contaria com cerca de R$ 720 bilhões a mais do que o saldo atual. Os cálculos são do Instituto Fundo de Garantia (IFGT).
Risco para os cofres públicos
Ao mesmo tempo que a mudança seria benéfica diretamente para a reserva dos milhões de trabalhadores brasileiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou, segunda-feira, 17, um contra-argumento que pode abalar a economia.
O órgão estima que, com esses ajustes, haveria um impacto de R$ 661 bilhões nos cofres públicos. Além disso, adverte que o FGTS não dispõe do caixa necessário para a ação e poderia perder sua capacidade de atuar.
“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.
FGTS: uma pauta de 2014
A proposta de revisão do FGTS não é novidade. Desde 2014, a ação tramita no Supremo, já tendo sido suspensa múltiplas vezes. O relator do assunto, o ministro Luís Roberto Barroso, determinou a última suspensão, em 2019, após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) optar por unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em 2018.
O retorno da pauta do FGTS em julgamento é importante para trabalhadores e para o Judiciário. Este último foi inundado por ações individuais e coletivas, nos últimos dez anos, que reivindicavam a correção do saldo do FGTS por um índice inflacionário.
Desde 2020, o Supremo apontou como inconstitucional aplicar a TR como medida de correção monetária de débitos trabalhistas. A decisão foi tomada porque a lógica da taxa, definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, sem se preocupar diretamente com a preservação do poder de compra.
Quem deve receber o reajuste?
A decisão sobre quem recairá a correção ainda deve ser analisada pelo Supremo. Na teoria, seria possível que todos os cidadãos com carteira assinada a partir de 1999 teriam uma revisão no saldo do FGTS. Contudo, é possível que ocorra alguma moderação de forma a amenizar o impacto sobre os cofres da União.
Com Estadão Conteúdo