O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) a Medida Provisória (MP) 889/19 que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esta MP permite aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 998, independente de aderir ou não ao saque-aniversário.
De acordo com o deputado Hugo Motta, relator do texto, o objetivo é que com o aumento do valor de saque do fundo a economia seja reaquecida. Dessa forma, o saque passou de até R$ 500 para R$ 998 (salário mínimo).
“Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia”, salientou deputado.
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O texto segue agora para o Senado Federal.
Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998.
Medida Provisória
Além do valor de saque autorizado ter sido ampliado, a medida prevê outras mudanças, como os trabalhadores e dependentes com doenças raras que tem permissão de sacar os recursos. Estabeleceu o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS e pagamento nas demissões sem justa causa.
Ademais, proibiu a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa Econômica Federal para outros bancos. Autorizou o uso de recursos depositados na conta do fundo em financiamentos além do Sistema Financeiro de Habitação.
A Medida também diminuiu de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração e permitiu consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas.
Saque do FGTS
A MP prevê que os trabalhadores poderão escolher sacar um percentual dos saldos de suas contados do FTGS anualmente, no mês do aniversário. O relatório precisa ser aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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O percentual do saque-aniversário será maior para os trabalhadores que possuem saldos menores. A adesão dessa modalidade é voluntária por parte dos cotistas.
Confira a tabela:
Não há obrigatoriedade de sacar o dinheiro do FGTS. Caso não seja feita a retirada, o dinheiro permanece no fundo, rentabilizando. No ano passado, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro do ano passado).