O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quinta-feira (12), a distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”.
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Por conta desta decisão, a regra anterior volta a valer, prevendo a divisão de 50% do lucro obtido pelo FGTS.
A distribuição integral do lucro foi anunciada pelo próprio governo em julho, quando o presidente editou a medida provisória, permitindo saques de contas ativas e inativas do FGTS. A lei sobre o fundo foi sancionada nesta quinta.
De acordo com a justificativa de Bolsonaro no “Diário Oficial“, a divisão integral do lucro do FGTS iria favorecer “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.
O diretor do Departamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Igor Vilas Boas de Freitas, havia informado, à época do anúncio, que a alteração na distribuição dos resultados iria tornar o fundo mais rentável que a poupança, além de ser “uma medida muito importante” de reformulação do FGTS.
Por conta das medidas provisórias terem vigência imediata, o lucro referente a 2019 seguia a regra de distribuição total do resultado. Em agoto deste ano, R$ 12,2 bilhões foram depositados em contas ativas e inativas que detinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Caixa iniciou a liberação do FGTS
A Caixa Econômica Federal iniciou na última sexta-feira (6) a liberação dos saques imediatos do FGTS para os nascidos em setembro e outubro. Essa é a penúltima etapa de liberação dos valores e deve beneficiar 9,1 milhões de pessoas.
Saiba mais: Caixa libera saques do FGTS para nascidos em setembro e outubro
Com a retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS, a Caixa estima que aproximadamente R$ 3,3 bilhões serão destinados aos beneficiários a partir desta sexta-feira. Os trabalhadores podem realizar a retirada dos valores das seguintes maneiras:
- Diretamente nas agências
- Terminais de autoatendimento
- Casas lotéricas
- Correspondentes do banco (para quem possui o cartão cidadão e senha)
No caso de não ter em mãos o cartão cidadão, mas com a senha, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do banco estatal ou nas casas lotéricas ao apresentar um documento de identidade. Para agilizar o atendimento, a Caixa solicita que os beneficiárias estejam com os documentos em mãos no momento do saque do FGTS.
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