O candidato do Partido dos Trabalhadores na última eleição presidencial, Fernando Haddad, foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (20).
A condenação em questão seria referente ao possível crime de caixa dois na eleição de 2012, quando Haddad disputava a reeleição à prefeitura de São Paulo. Cabe recurso na decisão.
A pena, determinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, foi de quatro anos e seis meses em regime semiaberto ao ex-prefeito. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Haddad teria cometido crime de “falsidade ideológica para fins eleitorais”.
Houveram 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato, segundo a sentença.
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De acordo com o TRE–SP, as declarações são em relação a notas fiscais de serviços prestados por gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para impressão dos materiais.
Para o juiz, não tinham funcionários suficientes nem consumo constatado de insumos, papéis compatíveis e energia elétrica para a realização das atividades.
Defesa de Haddad recorrerá da decisão
A defesa de Haddad afirmou, em nota, que recorrerá da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”, informou a defesa do ex-candidato petista à presidência.
“O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua
sentença é nula.”, completou a defesa do ex-prefeito em comunicado.
“Não tem sentido”, diz Haddad
O ex-candidato petista, e principal nome do PT para as eleições de 2022, afirmou que, por quatro anos, sofreu acusações de recebimento de recursos ilícitos da UTC para pagamento de gráficas e que a Justiça Eleitoral admitiu não haver provas disso.
Para Haddad, “não tem sentido” a emissão do alto número de notas fiscais se o propósito era cometer o crime de lavagem de dinheiro. “Quem faria uma insanidade dessas? Era só emitir uma única nota. Como alguém emite 200 notas frias, com valores quebrados, de pequenos materiais? Foram pequenas entregas das gráficas ao longo da campanha. Não há sentido, não há racionalidade na acusação”, disse Haddad ao jornal “Valor Econômico”.
“Fui condenado por um crime que não tinha sido acusado. Por quatro anos fui acusado de receber recursos da UTV, mas o juiz afastou isso por falta de provas. Agora o juiz fala que eu não provei um serviço prestado? Qual o sentido disso?” completou Fernando Haddad ao “Valor Econômico”.
O ex-prefeito também disse ao jornal que o juiz afastou na sentença os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa.