O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (4) as medidas de compensação da desoneração da folha de pagamento, de forma a aumentar a arrecadação federal em até R$ 29,2 bilhões ainda em 2024.
As medidas para compensar a desoneração da folha para 17 setores da economia e municípios de pequeno porte (até 156,2 mil habitantes) foram anunciadas pelo secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A arrecadação será ampliada a partir de dois meios principais: o não ressarcimento do crédito presumido PIS/Cofins (R$ 11,7 bilhões) e a limitação na compensação PIS/Cofins (até R$ 17,5 bilhões).
Compensação da desoneração da folha de salários
A discussão sobre a desoneração da folha não é de hoje. O tópico movimenta os juristas desde 2012, quanto a tributação sobre os salários (INSS) passou para uma outra sobre receita bruta (CPRB).
Para a manutenção da redução de encargos, foi necessária a apresentação de medidas de compensação na arrecadação, em função de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Dentre as medidas propostas nesta terça-feira (4), foi apresentada a correção de distorções que, basicamente, visam limitar os créditos de PIS e COFINS, bem como limitar as compensações entre PIS e COFINS pagos a maior em função da cumulatividade dos tributos (conhecido como ressarcimento).
Segundo advogado José Luis Ribeiro Brazuna, sócio fundador do Bratax, a vedação destas compensações “cruzadas” afetará exportadores, indústria farmacêutica, produtores de álcool carburante e setores desonerados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência de PIS/Cofins sobre suas receitas.
A desoneração da folha, válida para 17 setores da economia, substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por taxas menores de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, o benefício reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Créditos de PIS/Cofins são afetados pela desoneração da folha
Uma das mudanças propostas é sobre como os créditos de PIS e COFINS são calculados.
Atualmente, quando uma empresa compra algo para usar na produção, ela recebe um crédito de 9,25% de PIS e COFINS, independentemente de quanto o fornecedor pagou desses impostos, o que se justifica porque o fornecedor muitas vezes não pode aproveitar esses créditos.
“Diante disso, limitar o crédito aos 3,65% significa dizer que todo o valor acumulado na cadeia será mantido. Desta forma, a medida cria ainda mais cumulatividade para um dúbio ‘sistema não-cumulativo'”, explica Felipe Dias, sócio de direito tributário do escritório Arbach & Farhat.
Outro ponto da proposta quer mudar a regra sobre quando as empresas podem receber esses créditos. Isso pode afetar o quanto elas terão que pagar de impostos, já que a não-cumulatividade é parte importante de como esses impostos são calculados.
Outra medida é limitar as situações em que as empresas podem pedir reembolso de créditos de PIS e Cofins. O governo ainda não anunciou quando isso poderá ser feito, mas deve constar em uma Medida Provisória.
“Essas determinações terão impacto significativo para os contribuintes que usufruíam desses mecanismos”, afirma Davi Finotti Ferreira, advogado do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados.
“Na lógica, que é bastante incoerente com o combate da inflação, o Secretário [Dário Durigan] estimula aumento de preço para o consumidor ou para a cadeia, já que alega que a expectativa é de que se aumente o valor de PIS e COFINS a pagar (que se calcula sobre a receita), ‘estimulando a economia'”, critica Dias.
“Desequilíbrio orçamentário” do governo nas medidas de compensação
Após o discurso do Ministério da Fazenda desta manhã, Brazuna avalia que as medidas propostas revelam um “cinismo orçamentário-fiscal.”
“O desequilíbrio orçamentário é evidente, assim como o negacionismo do governo em lidar com o tema pelo viés da revisão de gastos e despesas. Infelizmente, as decisões até agora tomadas pelo STF parecem deixar clara a sua pré-disposição em aderir a essa abordagem”, comenta o advogado.
Alexandre Padilha, ministro da Secretaria de Relações Institucionais, disse que após a Fazenda apresentar as compensações da folha de pagamento, ainda cabe ao líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), protocolar nesta semana o relatório do projeto de lei da desoneração.
“O governo editará ainda hoje uma nova Medida Provisória contendo providências para compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios, que foi prorrogada até 2027 pela Lei nº 14.784/2023″, diz Finotti Ferreira.
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