Falência: Justiça de SP ‘enterra’ mais uma empresa do ramo alimentício
A Justiça de São Paulo decretou a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, a Shefa, uma empresa de laticínios.
O juiz Fernando Campanella apontou ‘quebra de confiança’ em sua decisão judicial sobre a falência da Shefa.
A decisão da 1ª Vara do Foro de Amparo constatou indícios de fraude no processo de recuperação judicial da empresa.
Conforme a decisão da Justiça de SP, a empresa deve seguir em atividade, sendo administrada pela FK Consulting, que figura como gestora judicial da Shefa.
A decisão de manter a Shefa ‘de pé’ foi para evitar uma demissão de mais de 300 colaboradores que atualmente são empregados pela companhia.
“O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial; a maximização do ativo; e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação”, diz a decisão judicial.
Manifestação após falência da Shefa
Em nota, a gestora judicial, a FK Consulting, destacou que a decisão da justiça vem como forma de “preservar o ativo”.
“A decisão judicial proferida em 12 de julho de 2023, pela 1ª Vara Cível de Amparo, decretou a falência da companhia, mas também determinou a continuação das atividades empresariais, com a manutenção da vigência de todos os empregos e contratos, assim como a nomeação de uma Gestora Judicial, a FKConsulting.PRO (FK), representada pelo sócio-diretor Sr. Frank K. Migiyama, em substituição aos administradores da companhia”, diz a FK.
“Assim, as atividades da companhia foram integralmente mantidas pela decisão judicial, tendo a Gestora Judicial assumido a gestão da companhia. A decisão judicial permite a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permita prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes”, completa a gestora judicial sobre a falência da empresa.