A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) não estará disponível de madrugada, segundo a Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (7). O sistema ficará inoperante entre 1h e 5h, impedindo que o documento seja enviado no período. Nos demais horários, a entrega estará liberada até 30 de abril.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Valter Koppe, ao “G1”, a declaração já é processada a partir do momento em que o contribuinte faz o envio. No momento, são feitos mais de 20 cruzamentos de dados.
“É muito importante acompanhar o resultado do processamento de sua declaração e, se algum divergência aparecer, espere pelo menos até o início de maio para ir atrás da regularização“, disse Koppe.
O superintendente adjunto da Receita Federal, Fábio Ejchel, declarou ao “G1” “não é preciso ter um conhecimento de contabilidade, ele pode se basear nas declarações anteriores, o que facilita bastante”.
Fábio Ejchel ressaltou que, no período de entrega, aumentam as tentativas de fraudes aos contribuintes.
“A Receita não envia e-mails e correspondências pedindo dados bancários ou alertando sobre a restituição. O único canal onde essas informações são prestadas é o site oficial“, afirmou Ejchel.
Os principais motivos que têm levado o contribuinte a ficar retido na malha fina, conforme o superintendente adjunto, são:
- Omitir rendimentos.
- Informar incorretamente os valores recebidos das fontes pagadoras. O número deve bater com o fornecido por elas.
- Informar despesas médicas que não são dedutíveis, como a compra de remédios ou o reembolso de plano de saúde.
- Informar doações para entidades filantrópicas ou para igrejas, que, a princípio, não são dedutíveis do imposto devido.
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Imposto de Renda 2019
A temporada do Imposto de Renda 2019 terá início às 8h de 7 de março, e encerramento às 23h59 do dia 30 de abril. No site da Receita Federal já é possível fazer o download do software do Imposto de Renda 2019, e inserir os dados necessários.
Contudo, não é possível enviar a declaração até 7 de março, data de início para fazer o envio.
A multa para quem declarar após o dia 30 de abril é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
A declaração do IR é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil:
- cujos rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 28.559,70 no ano;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 40 mil.
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Malha fina
Após o envio da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, é preciso estar atento para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’.
Quando há inconsistências na declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), estas ficam retidas na malha fina. Então, serão verificadas possíveis pendências e a eventual correção desses erros. As restituições são pagas após resolvidas as questões.
Cair na malha fina, entretanto, não significa necessariamente que o contribuinte será obrigado a pagar multa. Há a possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados. A multa só é aplicada quando houver IR a ser quitado.
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