Chegou ao Congresso, nesta segunda (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata sobre. O texto, enviado pelo presidente Jair Bolsonaro, inclui modificações na regulação sobre quitação dos precatórios.
A PEC elaborada pelo governo federal altera as regras do pagamento de precatórios, dívidas do governo com sentença judicial definitiva, e
A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos.
O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo. Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional para entregar essa proposta e a medida provisória (MP) que institui o programa de transferência de renda do governo, que substituirá o Bolsa Família.
Parcelamento
Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.
Precatórios corrigidos pela Selic
Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] mais 6%.
De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.
Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta dos precatórios deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.
*Com informações da Agência Brasil