Nesta sexta-feira (05), o governo federal publicou uma portaria interministerial que define regras para uma operação financeira de antecipação de recebíveis da União junto à Eletrobras (ELET3), visando um alívio nas contas de luz.
Tal proposta já constava em medida provisória editada no último mês de abril, mas as regras para avançar com a transação não haviam sido publicadas até então.
De acordo com a portaria, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve negociar a antecipação dos recebíveis da Eletrobras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Isso pode ser feito tanto pela securitização de direitos creditórios quanto por outras operações financeiras.
Os recebíveis, que somam mais de R$ 30 bilhões, foram negociados no âmbito do processo de privatização da Eletrobras, que foi concluído em 2022, e deveriam ser pagos no longo prazo.
A ideia, portanto, é antecipar os aportes para a CDE, que é uma espécie de fundo que financia diversas políticas públicas do setor de energia e, hoje, representa o principal encargo nas contas de luz.
A expectativa é a de que a CCEE realize um chamamento público com as condições e parâmetros para recebimento das propostas visando tal operação financeira, cujos recursos devem ser utilizados para quitar as chamadas “Conta-Covid” e a “Conta Escassez Hídrica”.
A antecipação dos recebíveis, diz a portaria, ocorrerá somente “mediante a caracterização do benefício para o consumidor”, já que a operação também deve ter custos e descontos frente ao valor que seria pago no longo prazo.
Ficará a cargo da “mediante a caracterização do benefício para o consumidor” divulgar o impacto na conta de luz dos consumidores, além de definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid.
Desempenho das ações da Eletrobras
Confira a movimentação dos papéis da Eletrobras (ELET3) nos últimos 30 dias no Ibovespa:
Cotação elet3