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Eletrobras (ELET3) tem decisão desfavorável na Justiça e pode ter de pagar R$ 14 bilhões

Governo Federal indica novo nome à presidência da Eletrobras

Governo Federal indica novo nome à presidência da Eletrobras

A Eletrobras (ELET3) teve decisão desfavorável no julgamento dos Embargos de Declaração pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso tratava da responsabilidade solidária da União nos processos referentes às diferenças de correção monetária e expurgos inflacionários no âmbito do Empréstimo Compulsório de Energia, que podem somar mais de R$ 14 bilhões.

A estatal afirma que vai prosseguir discutindo o tema juridicamente e aguardará a publicação no Diário Oficial. Ainda segundo a Eletrobras, a decisão do STJ não altera as demonstrações financeiras e os valores já provisionados para este fim.

A Eletrobras completa afirmando que permanecerá defendendo que a União é responsável solidária nos processos dos credores do Empréstimo Compulsório.

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Conheça a história envolvendo a Eletrobras

O caso que coloca a Eletrobras contra a União envolve o depósito compulsório criado em 1960 pelo Governo Federal para gerar recursos para a expansão do setor elétrico. A quantia era descontada da conta de luz dos clientes que consumiam mais de dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês, e poderia ser convertida, depois, em ações da Eletrobras.

Em 2009, os ministros do STJ definiram que era de direitos dos contribuintes que pagaram o compulsório ter acesso à correção monetária. Desde então, a Eletrobras tenta adiar pagamentos e cobrar uma parte dos valores do Governo Federal.

O argumento da companhia é que os empréstimos compulsórios foram estabelecidos em favor da União para bancar a expansão do serviço de energia elétrica.

Em 2019, o STJ decidiu que a União não dividiria com a Eletrobras a dívida de cerca de R$ 14 bilhões, que iriam custar ao Tesouro cerca de R$ 9 bilhões.

“Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação”, afirmou o julgamento em processo repetitivo.

(Com Estadão Conteúdo)

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