Eike Batista e Sérgio Cabral têm bens bloqueados pela Justiça do RJ

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio imediato de R$ 195 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e do Grupo EBC, que pertence ao empresário Eike Batista.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar expedida tem por objetivo evitar que Sérgio Cabral, Eike Batista e os demais réus envolvidos se desfaçam dos bens e garantir que a devolução de recursos seja feita ao cofres públicos.

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A decisão foi deferida pela juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, no último domingo (12), para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que entrou com a ação de improbidade administrativa.

Dessa forma, a juíza bloqueou os bens da seguinte forma:

De Sérgio Cabral, Eike Batista, Flavio Godinho, Wilson Carlos e a Centennial Asset Mining Fund Llc Holding foram bloqueados R$ 192.640.318,20. O valor está relacionado ao pagamento de US$ 16,5 milhões entre 2011 e 2013 à uma conta no Uruguai por contrato falso de intermediação na aquisição de uma mina entre a Centennial, do Grupo X, e a Arcadia, uma offshore de fachada de Cabral.

Outros 3 milhões foram bloqueados de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, Eike Batista, Flávio Godinho e EBX Holding LTDA. No entanto, o bloqueio se deve por conta de contratos falsos entre o grupo de Eike e o escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, no valor de R$ 1 milhão.

Conforme foi apurado pelo Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato e também entendido pela PGE, o montante bloqueado corresponde ao triplo do valor que teria sido pago em dois esquemas de corrupção.

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Defesa dos envolvidos

De acordo com a defesa do ex-governador, Sérgio Cabral, a defesa está “à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos”.

Por meio de nota, o advogado Fernando Martins, que defende Eike, afirmou que “a referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida por Eike Batista, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que com certeza serão sepultados no julgamento de segunda instância”.

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Renan Bandeira

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