O investidor comum poderá, a partir de outubro, ter acesso a fundos de investimento que possuem 100% de seu patrimônio no exterior, graças a implementação do novo marco dos fundos.
Atualmente o pequeno investidor só tem acesso aos fundos com limite de 20% de seus ativos no exterior. Apenas os investidores qualificados – com mais de R$ 1 milhão – têm acesso a esse tipo de produto hoje.
O diretor de investimentos da Suno Asset, Vitor Duarte, afirmou que o novo marco é positivo para o investidor comum, principalmente por dar o poder de diversificar e investir em vários lugares, sem se limitar a uma única praça. “Não fazia sentido poder investir em Petrobras e não na Google (antes das BDRs)”, disse.
“No nosso caso temos o Suno Global Equities, que tem 80% de BDRs e só 20% em ativos lá fora, justamente para que o fundo seja para todos os investidores. Claro que agora teremos de fazer as adaptações que a CVM exige, mas poderemos atingir muito mais investimentos lá fora do que somente em BDRs”, completou o especialista em investimentos.
No caso de fundos de previdência para pequenos investidores, o limite para investir nos mercados estrangeiros continua limitado a 40% do patrimônio.
Com o novo marco – a resolução 175 -, os fundos brasileiros precisam seguir uma série de exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como liquidez mínima, transparência de cotas e alavancagem máxima equivalente a duas vezes o patrimônio.
Ter um veículo local, ainda que invista no exterior, dá poder de supervisão à CVM.
A mudança, no entanto, será gradual, a partir de 2 de outubro: os gestores e executivos de instituições financeiras seguirão um rito burocrático para mudança de público-alvo de cada um desses fundos, como a aprovação dos cotistas em assembleia.
O BTG Pactual tem atualmente 16 fundos internacionais que irá adaptar para pessoas físicas. Um deles é o Janus Henderson Global Technology Leaders, que aposta em empresas de inteligência artificial, como a Nvidia (NVDC34) e a Apple (AAPL34).
“Fundos e mercado de capitais inclusivo”
Os fundos que investem 100% do patrimônio lá fora passaram a ser acessados pelos investidores qualificados em 2007. Em 2011, a Instrução CVM 512 criou uma nova classe de produtos: os fundos que investem em BDRs.
A resolução 175 chega em um momento no qual muitas instituições financeiras já oferecem uma conta corrente internacional. Ou seja, na prática, o pequeno investidor já poderia investir direto nos fundos “gringos”.
É necessário pesar que o investimento direto, ainda que teoricamente seja mais barato, pois exige menos intermediários, está sujeito a regras de tributação de cada país. Além disso, a tributação de fundos offshore vem sendo discutida no Congresso, o que pode diminuir a diferença de custos.
O cenário para investir no exterior não é claro. Os Estados Unidos e a Europa vêm aumentando os juros para máximas históricas, visando combater uma inflação persistente.
“Adiada de 3 de abril para 2 de outubro, a Resolução CVM 175 chega trazendo avanços significativos para o setor, evidenciando a busca por maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais. Entre as principais mudanças do novo Marco Regulatório de Fundos, está o próprio cronograma regulatório, permitindo que gestores e participantes do mercado se ajustem gradualmente às mudanças, evitando impactos abruptos, ou seja, há uma transição mais suave”, diz o fundador e CEO da Laqus Rodrigo Amato, em artigo para o Suno Notícias.
“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) busca promover um mercado de capitais inclusivo e democrático, expandindo a classe de fundos listados. A Instrução 175 trouxe inovações regulatórias, unificando as regras e introduzindo novos fundos, como o FIDC e o FIAgro. A CVM visa também proteger os investidores, adotando critérios de suitability e promovendo transparência. A relação entre o regulador e o autorregulador é fundamental para o desenvolvimento econômico e a indústria de fundos está amadurecendo”, diz a XP< em relatório assinado por Maria Fernanda Violatti, Eduardo Bacelar e Maria Irene Jordão.
“No contexto da Instrução 175, uma das principais mudanças é a introdução do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e o Fundo de Investimento em Cotas (FIC), que têm sido bem recebidos pelo mercado”, acrescenta a XP.
Os analistas complementam: “A revisão dos critérios de classificação por renda está na agenda da CVM, buscando tornar o mercado menos elitista e proteger o investidor dos riscos do mercado em vez de protegê-lo de si mesmo. Acredita-se que o regulador não possui todo o conhecimento que os profissionais de mercado possuem, o que justifica a necessidade de proteger o investidor do modelo em vez de impor limitações excessivas.”
A indústria de fundos listados está amadurecendo, lembra a XP, com cerca de 20 anos de existência, mas com um crescimento significativo nos últimos 7 anos. “O objetivo da CVM é atuar tanto de forma executiva, regulatória e sancionadora, quanto como desenvolvimentista. A abertura dos mercados de capitais visa tornar a vida do usuário mais fácil, modernizar as verticais do setor e reduzir a ausência de empresas. Além disso, já se observa o surgimento das finanças descentralizadas aplicadas ao mercado bancário, com iniciativas como Open Banking e Open Finance.