Divórcio: quais são os custos e como proteger o patrimônio quando o amor chega ao fim?

O divórcio nunca é um momento fácil. Além marcar o fim de uma história, ele traz uma série de burocracias e preocupações, que incluem discussões sobre o futuro financeiro e a divisão dos bens.

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Como já apresentado aqui no Suno Notícias, o primeiro passo para proteger o patrimônio e evitar complicações financeiras dentro de um relacionamento — ou depois que ele acaba — é a escolha do regime de bens. Essa decisão, que deve ser tomada antes mesmo do casamento, é fundamental para regulamentar e direcionar as questões patrimoniais de um casal.

“O melhor caminho é a conversa anterior ao casamento acerca de qual regime de bens atende melhor o casal, pois quando isso não ocorre e os cônjuges acabam caindo na vala comum do regime da comunhão parcial de bens, a fraude à partilha acaba ocorrendo no momento do divórcio”, explica Marina Dinamarco, sócia do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões.

No entanto, existem ainda outros pontos que os cônjuges precisam se atentar quando o relacionamento chega ao fim.

Quais são os tipos de divórcio?

Atualmente, existem duas formas de divórcio previstas na legislação brasileira: o consensual e o litigioso. No primeiro caso, como o nome sugere, é necessário que haja um consenso entre os indivíduos em relação à decisão do divórcio. Já a segunda opção, acontece quando há divergência entre os envolvidos.

“O divórcio consensual ocorre quando as partes envolvidas estão de acordo com todos os termos relacionados ao fim do relacionamento conjugal, como partilha de bens e guarda dos filhos. Sendo consensual, ele pode ser realizado pela via extrajudicial, em cartório, ou pela via judicial”, diz Laísa Santos, advogada e especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

“Já o divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não estão de acordo com algum ou todos os pontos do divórcio, sendo necessário ingressar no poder judiciário para resolver as questões”, completa ela. 

Quanto custa se divorciar no Brasil?

Os custos do divórcio no Brasil podem variar conforme a complexidade de cada situação, além de depender da região do País onde o processo será realizado e dos honorários cobrados por cada advogado.

Segundo Jorge Augusto Nascimento, do escritório Domingues Sociedade de Advogados, os divórcios feitos em um cartório, de forma consensual, costumam ter custos inferiores quando comparados aos casos que exigem processos judiciais.

“Os divórcios realizados de forma extrajudicial costumam ser aqueles que possuem o menor custo. Como as partes estão em acordo sobre a partilha, normalmente elas conseguem nomear o mesmo advogado para representá-las, portanto, reduzindo custos com honorários”, explica ele.

Os especialistas ressaltam ainda que o divórcio litigioso, que ocorre quando há divergência entre as partes, tende a ser mais longo e complexo. Além disso, este caso pode incluir também custos extras com peritos para a avaliação de imóveis e de empresas comuns do casal.

“Em São Paulo, as custas processuais, pagas ao Estado, para uma partilha de patrimônio acima de R$ 5.000.000,00 são de 3.000 UFESPs (R$ 35,36 em 2024), portanto, de R$ 106.080,00, enquanto para uma partilha extrajudicial em média de R$ 37.275,51″, revela Dinamarco.

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Como proteger o patrimônio em um divórcio?

Segundo os especialistas, é o regime de bens que vai determinar como ficará o patrimônio do casal em caso de divórcio. “Além da escolha do regime, é bastante importante que o casal tenha um pacto antenupcial bem redigido, com cláusulas claras e objetivas, de modo a proteger interesses específicos de cada cônjuge”, ressalta Santos.

Além disso, segundo Nascimento, há ainda um outro ponto que os casais devem se atentar: a sub-rogação do bem particular. Simplificando, este termo jurídico está relacionado a substituição de um bem por outro para que ele não faça parte da partilha de bens e pertença apenas a um dos cônjuges. 

De forma prática, no regime de comunhão parcial de bens, quando um dos cônjuges já possui um imóvel antes do casamento e decide vendê-lo para adquirir outro imóvel durante o casamento, geralmente o novo imóvel é considerado um bem sujeito à partilha em caso de divórcio.

“Contudo, caso o cônjuge comunique que o dinheiro decorrente da venda do imóvel anterior foi usado para aquisição de novo imóvel, total ou parcialmente, declarando a questão da sub-rogação da condição de bem particular ao novo imóvel, no caso de divórcio o novo imóvel não deverá ser considerado um bem a ser partilhado entre o casal”, explica o advogado do escritório Domingues Sociedade de Advogados.

Por fim, os especialistas ressaltam ainda que é importante tomar cuidado com atitudes que possam ser consideradas fraudulentas, como a migração dos bens da pessoa física para um CNPJ como forma de esconder o patrimônio para prejudicar uma eventual partilha de bens no divórcio. “Por isto, insisto, a melhor forma de proteção é uma conversa franca e com auxílio de especialistas, pois há formas de evitar ou amenizar o litígio futuro”, finaliza a sócia do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões.

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Giovanna Oliveira

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