O consumidor que não consegue pagar as conta e acaba com o nome sujo também tem os seus direitos assegurados. Segundo a legislação, as empresas podem solicitar que as entidades de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Boa Vista, incluam o nome do consumidor na lista de inadimplentes já no primeiro dia de atraso do pagamento.
Entretanto as empresas, na maioria das vezes, tenta entrar em contato com o consumidor, antes de acionar as empresas de proteção ao crédito.
“É mais barato para o empresário e pode dar resultado. A empresa liga para o consumidor, lembra que ele está devendo. Caso não dê resultado, aí o caminho é buscar as empresas de proteção ao crédito”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
No mês de julho, o número de consumidores com nome sujo aumentou 4,31% ante junho, segundo o SPC Brasil.
Desde o ano passado, as empresas não precisam mais enviar carta de aviso para o consumidor antes da negativação do nome. Entretanto as empresas também continuam enviando a correspondência, por isso, a economista-chefe do SPF orienta os clientes a sempre manterem o cadastro atualizado em lojas e prestadoras de serviço.
“Após a negativação, o consumidor terá dificuldades em conseguir linhas de crédito que, se bem utilizadas, poderiam ajudá-lo a sair do sufoco ao trocar dívida mais caras por outra mais barata”, acrescenta Kawauti.
Notícias Relacionadas