A medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento deverá ser prorrogada, após edições, afirmou o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Pacheco afirmou que uma nova medida será enviada, removendo a proposta da reoneração gradual, mas mantendo outros pontos importantes. O posicionamento do presidente do Senado aconteceu nesta sexta-feira (19), durante evento do Brazil Economic Forum, promovido por VEJA e Lide em Zurique, na Suíça.
“A desoneração da folha, tendo sido uma lei aprovada pelo Congresso, e com um veto derrubado, ela valerá. Há um compromisso do governo federal de reeditar da MP, retirando a desoneração do texto”, afirmou o presidente do Senado Federal, em debate.
Como a MP inclui outros mecanismos além da desoneração gradual proposta pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, houve um acordo para que a MP do fim de 2023 seja revogada e um novo texto seja enviado, Pacheco explicou.
A desoneração gradual apresentada pelo governo federal determina que a partir de abril, as empresas deverão começar a pagar uma alíquota crescente de 10% em 2024 chegando até 18,75% em 2027, dependendo do setor.
Na negociação sobre a carga tributária das empresas, Eric Castro e Silva, professor de Direito na UFPE e advogado da área de Tributário na Castro e Silva, Galvão Advogados, afirma que o governo Lula nunca escondeu que pretende chegar ao déficit zero não pela diminuição de despesas, mas pela arrecadação.
Apesar disso, a manobra política da MP proposta por Lula no último dia útil de 2023 sobre a reoneração gradual recebeu o indicativo de Rodrigo Pacheco de que cairá por terra.
“É uma questão bem menos jurídica do que política. O governo está vendo que não tem espaço político em uma agenda tributária gigantesca que teremos para 2024”, aponta Castro e Silva.
Impacto da MP sobre as empresas
Os impostos sobre a folha de pagamentos têm um grande impacto na geração de empregos, assim como no planejamento orçamentário das empresas. Conforme explica Castro e Silva, os setores englobados pela regulamentação são muito extensivos de mão de obra e a tributação sobre a receita bruta da empresa é de 1% a 4,5% (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ou CPRB)
Sobre a mudança da taxação apontada pela MP, o especialista em Direito Tributário aponta que se trata de um impacto enorme para as empresas. “Esta MP sem respaldo político traz uma insegurança financeira e também jurídica. A medida está valendo, empresas vão começar a perder o beneficio, mas se ela não for aprovada pelo Congresso Nacional, tudo pode mudar novamente e isso impede que as empresas façam orçamentos sem saber quais regras seguir”, explica o advogado.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2012 durante o Governo de Dilma Rousseff, com o objetivo de estimular o aumento de empregos e diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Para isso, a tributação transfere a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, para alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Dessa forma, as empresas conseguem pagar impostos menos onerosos sobre os empregos gerados. Apesar da expectativa de maior geração de emprego, segundo dados do Ipea, de 2012 para 2022, 960 mil postos de trabalho foram fechados, uma queda de 13%, que põe em cheque a efetividade do estímulo de mais oportunidades de trabalho.
A desoneração da folha de salários atualmente atua sobre 17 setores: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.