A tributação de FIIs e Fiagros sofreu uma pequena alteração, de acordo com a Medida Provisória (MP) que muda a taxação de offshores e fundos de investimento exclusivos publicada nesta segunda-feira (28).
Para fundos de investimento imobiliários (FIIs) ou Fiagro serem isentos de Imposto de Renda atualmente, basta ter mais de 50 cotistas, além de outras regras.
A mudança, indica a MP, é que a quantidade de cotistas passa de 50 para 500 cotistas.
“A MP apresentou que essa régua subisse de 50 pra 500 cotistas.” explica o Professor Baroni, especialista em fundos imobiliários da Suno.
“Os fundos que estamos acostumados a lidar no dia-a-dia, mais populares e já consolidados, praticamente não tiveram mudança, mas sim para aqueles com menos cotistas, com grupos de investidores mais seletos”, afirma Baroni.
Além disso, o professor pontua que esses fundos de até 500 cotistas são ativos estruturados pra fins tributários.
As demais regras sobre a isenção de Imposto de Renda dos dividendos de FIIs e Fiagros discriminam que as cotas devem ser negociadas na Bolsa de Valores e nenhum investidor pode ter mais de 10% das cotas. Estas duas não sofreram alterações.
Como funciona a tributação de FIIs e Fiagros
Como exemplo, o especialista apresenta um exemplo em que a tributação pode ou não atingir o investidor:
Se um fundo imobiliário de 100 mil cotistas compra cotas de um fundo (FIIs ou Fiagros) que tem 100 cotistas:
- Para o cotistas pessoa física com posição principal no fundo de 100 mil cotistas, nada muda;
- Para quem é investidor direto no FII de 100 cotistas, arcará com a tributação, pois ele é pessoa física e está abaixo da régua de 500 cotistas.
Ainda sobre a MP dos fundos exclusivos e as novas regras de taxação, Baroni tranquiliza: “Era um ponto histórico de preocupação e que, agora, está melhor delimitado, o que deixa o tema mais claro para os investidores em geral”.
FIIs da Suno isentos de taxação
Os principais Fundos geridos pela Suno são o SNID11, SNAG11, SNFF11, SNCI11 e SNLG11. Todos eles contam com mais de 100 mil cotistas.
Logo, de acordo com a nova régua de taxação de FIIs e Fiagros, os dividendos provenientes destes investimentos seguem isentos.