Defesa de Lula pede soltura do ex-presidente após decisão do STF
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva requere a soltura do ex-presidente. A ação foi feita logo que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marcelo Aurélio Mello determinou a soltura de presos em 2ª instância, na tarde desta quarta (19).
A petição da defesa de Lula foi apresentada às 14h48, minutos após a decisão liminar do ministro do STF. O caso não tem prazo e está com a juíza de execução da pena Carolina Moura Lebbos.
A Procuradoria-Geral da República estuda recorrer da decisão que permite a soltura de presos condenados em 2ª instância.
Em entrevista ao Estadão, Marco Aurélio disse que, “se receasse críticas, não estaria com a capa nas costas há 40 anos”.
Para o G1, o ministro afirmou: “Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que seja cassada. Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas”. Marco Aurélio ainda disse que tentou pautar o tema no plenário durante o ano, mas o STF não colocou a ação em julgamento. “Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto”.
A decisão de Marco Aurélio Mello que afeta o ex-presidente Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações em segunda instância.
A decisão da liminar do ministro do STF atendeu um pedido do PCdoB e atinge, entre os outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Saiba mais: Marcelo Aurélio Mello determina soltura de presos em 2ª instância
Em sua decisão, Marco Aurélio Mello afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal. O artigo estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, salientou o ministro na decisão.