Entrou em vigor, nesta quarta-feira (30), a lei que aumenta o número de instituições do mercado de capitais que precisam pagar a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Além de bancos, corretoras, fundos de investimentos e companhias abertas, passam a fazer parte do rol as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco.
A taxa de fiscalização é utilizada para custear as atividades da CVM, autarquia ligada ao Ministério da Economia. No Orçamento de 2022, a CVM foi uma das instituições da pasta mais afetadas pelo corte de recursos.
Com a sanção da nova lei, as taxas de fiscalização passarão a ser cobradas anualmente e não mais a cada três meses.
Segundo a Agência Câmara, o Ministério da Economia defende que a nova regra trará mais equidade para o mercado, uma vez que agentes menores pagarão menos e agentes maiores, mais.
Para os assessores de investimentos pessoa física, o valor cobrado será de R$ 530 ao ano, ante os R$ 634,63 pagos no acumulado dos trimestres até 2021.
Já no caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, haverá um desconto de 50%. E o valor cobrado será de R$ 2.538,50 anuais ante R$ 5.077 trimestrais. A lei contém um anexo com os novos valores da taxa.
Companhias abertas, companhias estrangeiras e companhias securitizadoras pagam à CVM taxa de acordo com o patrimônio líquido. O valor varia entre R$ 15,7 mil para companhia com até R$ 4 milhões em patrimônio líquido a R$ 84,9 mil para as até R$ 80 bilhões.
CVM sofre com corte de recursos
Entre a proposta enviada pelo Executivo e a aprovada pelo Congresso, a CVM perdeu R$ 14 milhões em despesas discricionárias em 2022, mais da metade do previsto, que ficou em R$ 12,7 milhões, menor valor em 13 anos. Em comparação, o gasto discricionário da CVM em 2018 foi de R$ 27 milhões.
Em nota, após a aprovação do Orçamento, a CVM disse que “é de se esperar que os trabalhos da autarquia sejam impactados de forma relevante” no ano de 2022.
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