A diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marina Copola defendeu que o mais importante nas relações do mercado financeiro é a transparência, especialmente entre os influenciadores digitais, os “finfluencers”.
Em evento promovido pelo escritório Levy & Salomão na quinta-feira (18), Copola levantou o assunto pontuando a vulnerabilidade de alguns investidores da bolsa de valores ou outros ativos, que buscam informações na internet e em redes sociais.
“Geralmente, quem busca informações sobre investimentos na internet, é justamente o mais vulnerável. Isto tem que ser tratado com cautela,” disse a diretora da CVM, Marina Copola.
Além disso, Copola também opinou que acredita que as chances deste debate resultar na regulação da atividade de influenciador de investimentos como uma prestação de serviço autônoma, sujeita a registro, é baixa.
Ainda assim, ela ressalta que não é possível saber qual será o encaminhamento para o assunto.
Luiz Felipe Calabró, sócio no Levy & Salomão Advogados, mediador do evento, aponta que existem três atividades que são como uma “zona cinzenta” entre profissionais regulados: assessor, consultor e influenciador.
“Elas são atividades de prospecção, captação de clientes e de orientação. São coisas muito gerais que o influenciador pode fazer muito bem, desde que ele não minta ou induza”, explica o adovgado.
Como uma solução para a discussão, o advogado falou para o Suno Notícias que uma possibilidade está na regulação das plataformas – redes sociais.
“Essa é uma possibilidade, mas como a Marina [Copola, da CVM] falou, não pode ser regulado diretamente, precisa ser feito via lei federal,” ressalta Calabró.
Além disso, Calabró também aponta que as atividades de prospecção, captação e orientação podem ser melhor especificadas, “tanto para proteger o influencer que está atuando como também os próprios intermediários”.
Sobre a questão dos conflitos de interesse nos investimentos, o advogado relembra que já existe uma previsão da Resolução 62 da CVM, que cita quatro modalidades de prática abusiva de mercado: manipulação de preço, criação de condições artificiais de oferta e demanda, operação fraudulenta e práticas não equitativas.
No caso dos influenciadores, os mais comuns seriam casos de manipulação de preço, de oferta e demanda e operação fraudulenta.
“Nestes casos, aA CVM tem competência para regular todos os investidores”, afirma Calabró.
Investimentos e acesso à informação
De 2020 para cá, houve mudança drástica nos serviços prestados no mercado de capitais, aponta a diretora.
“O que era muito limitado a poucos investidores passou a ser democratizado. Aos poucos, os entes reguladores começaram a olhar para os novos agentes”, afirma Copola.
Ela cita como marco estudo da CVM de 2022 sobre possível regulamentação da relação comercial entre participantes do mercado e influenciadores.
A regulação das plataformas digitais, no entanto, é um tema que foge da alçada da CVM. O debate sobre o papel das redes sociais está nos holofotes, não só em relação ao mundo financeiro, mas também sobre limites da liberdade de expressão e o cometimento de crimes.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) identifica 515 influenciadores de investimentos. Ao total, são mais de 170 milhões de perfis que seguem estas figuras públicas.
“Um dos grandes riscos do exercício da atividade de influenciador é que acabe esbarrando em outras atividades reguladas como gestor, consultor, assessor, mas a principal delas, porque lida com comunicação, é a do analista”, apontou Copola, diretora da CVM.
Com informações de Estadão Conteúdo.