CVM suspende operações da FX Trading no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu as operações da FX Trading no Brasil. Além disso, o órgão regulador também publicou um alerta ao mercado sobre a situação irregular da empresa na oferta de serviços.

De acordo com a CVM, a FX Trading fazia captações de clientes no Brasil através do site e redes sociais. A empresa não tem autorização para captar clientes residentes no Brasil. Isso porque a oferta dos serviços oferecidos pela companhia depende de um registro na CVM.

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A FX Trading atua no chamado mercado Forex e oferece uma plataforma para operações com pares de moedas estrangeiras. O mercado Forex e negócios semelhantes não são regulados no Brasil. Desse modo, nenhuma empresa é liberada para atuar na área.

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Sanções a FX Trading

A CVM decidiu que a empresa deve interromper imediatamente a atuação no Brasil. Caso a FX Trading não atenda à decisão do órgão regulador, estará sujeita à multa de R$ 1 mil por dia.

Além disso, em caso de descumprimento, a empresa pode sofrer processo disciplinar e seus sócios também podem ser punidos.

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Nota da CVM

A decisão da CVM foi publicada em nota no site da autarquia. Confira o texto da CVM na íntegra:

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa FX Trading Corporation, na oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 17.142, emitido pela área técnica, a empresa oferece serviços de intermediação de valores mobiliários e efetua a captação irregular de clientes brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), que envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Por tais características, essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário.

A empresa não possui autorização para captar clientes residentes no Brasil, já que a oferta destes serviços depende de registro junto à CVM. A SMI apurou que a empresa anunciava os serviços pela página https://www.fxtradingcorp.com e de redes sociais.

A Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários. Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.”

Beatriz Oliveira

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