CVM suspende atividades da empresa do “Rei do Bitcoin”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou na última terça-feira (1) que o Grupo Bitcoin Banco (GBB) e seus sócios deixem de realizar oferta pública do que a Comissão compreende como contratos de investimento coletivo (CIC) para investimentos em criptomoedas. Entre os sócios citados, está Claúdio José de Oliveira, o chamado “Rei do Bitcoin”. A notícia foi divulgada pelo jornal “Valor Econômico”.
Segundo a CVM, esta oferta necessita ter registro da Comissão antes de ser levada ao público, a empresa de bitcoin não tem o registro.
No processo de classificação como um contrato de investimento coletivo, a autarquia avalia se o retorno prometido está diretamente relacionado a um esforço de gestão. A CVM avaliou que, no caso, o resultado do investimento do interessado dependeria da Bitcurrency e de seus executivos, concluindo que se trata de uma oferta pública de valor mobiliário, tornando-se apta apenas com o devido registro.
Em comunicado, a Comissão afirmou que: “constatou que os envolvidos vêm oferecendo, na página www.btc-banco.com, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”.
Além do sócio-fundador do Grupo Bitcoin Banco (GBB), Claudio José de Oliveira, a CVM também citou a companhia do atual presidente do GBB, Johnny Pablo Santose.
A CVM ainda alertou para a oferta irregular da WemakeMarketing e Estratégias Digitais. “A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://wemake.capital/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada a operações de compra, venda e ‘mineração’ de criptoativos por meio de inteligência humana e artificial, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”, comunicou a Comissão.
Caso continuem oferecendo CICs sem os tais registros ao público, as empresas citadas pagarão uma multa de R$ 100 mil por dia.
Posição do Grupo Bitcoin Banco
O Grupo Bitcoin Banco (GBB) declarou, por meio de nota, que acatará 100% das orientações da CVM, até a conclusão do estudo que seu corpo jurídico vem realizando sobre o enquadramento na Lei 6.385/1976.
“O GBB aproveita este momento para agradecer a autarquia e buscar um diálogo aberto com a entidade para alinhamento das atividades e entendimento da necessidade de registros, ou dispensa deles, visando a um aperfeiçoamento constante da sua atuação nesse mercado”, declarou a GBB.
Além disso, a empresa de bitcoin declarou que: “O GBB está disposto a manter uma agenda positiva com a entidade na troca de conhecimento e informações relevantes que auxiliem nesse momento de evolução do setor no Brasil”.