CVM alerta que ‘squeeze’ é manipulação de mercado e que monitora situação

Após a polêmica desta quinta-feira (29), em que alguns investidores tentaram fazer ações subirem de forma artificial, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou que atuar com o objetivo de influenciar o preço de papéis no mercado pode gerar penalidades oriundas da própria autarquia e da Justiça por caracterizar “ilícitos administrativos e penais”.

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A CVM afirmou ainda que monitora as movimentações e comunicações nas redes sociais como as de ontem, em que um grupo do Telegram com mais de 30 mil membros tentou organizar a compra em massa de ações da IRB Brasil (IRBR3) para pressionar as posições vendidas, se esforçando para imitar o caso GameStop, que aconteceu nos Estados Unidos.

O órgão informou também que quando conseguir indícios de desvios, cuidará da instauração de processos administrativos e comunicará ao Ministério Público em caso de possibilidade de atuação na esfera penal.

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“O chamado squeeze, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes de mercado, é uma das modalidades de manipulação”, afirmou a CVM.

CVM alerta sobre manipulações de preços

Segundo a CVM, movimentações do tipo podem ser tipificadas como manipulação de preços na área administrativa, movimentação que é definida por qualquer tipo de ação que pretende elevar, manter ou abaixar a cotação de um valor imobiliário.

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Além disso, a instituição reitera que esses processos podem também ser tipificados na esfera penal através do artigo 27-C da Lei 6.385/76. As penas podem chegar à prisão de um a oito anos e a uma multa de até três vezes o valor obtido na vantagem resultante do crime.

De acordo com a CVM, todas as pessoas envolvidas em práticas do tipo, agindo sobre um interesse em comum, podem ser enquadradas e responsabilizadas pelos atos.

A CVM afirma que está em contato com a B3 e dedicando atenção especial às regras de negociação em casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade inexplicados.

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Vitor Azevedo

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