A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (31), que adiará o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas em até 2 meses. O adiamento foi realizado para reduzir os impactos na economia nacional, causados pelo coronavírus.
De acordo com a CVM, a decisão “está em linha com a Medida Provisória (…) publicada em 30/03” e os balanços poderão ser entregues até o fim do mês de maio. Entretanto, o prazo para entrega do primeiro Formulário de Informações Trimestrais das companhias, será adiado em 45 dias, ou seja, será postergado até o final do mês de junho.
Foram adiados os prazos de entrega de informações sobre:
- Demonstrações financeiras;
- Formulários trimestrais;
- Formulários de cadastro;
- Formulários de referências;
- Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa;
- Relatórios produzidos pelos agentes fiduciários.
Além disso, as assembleias dos fundos de investimento regulados pela autarquia que regulamenta o mercado de capitais poderão ser virtuais.
Em nota, a Comissão disse que “ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional. A CVM reforça que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor”.
CVM propõe mais alterações
A CVM também permitiu “a negociação dos valores mobiliários subscritos sob o regime de esforços restritos, desde que o adquirente também seja investidor profissional ou nos casos em que o valor mobiliário seja de emissão de companhia aberta”.
Além disso, a Comissão informou que os emissores devem avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado as decisões tomadas em razão da Medida Provisória, levando em consideração o conteúdo de suas políticas de divulgação já existentes, como comunicados ao mercado e avisos de fato relevante, dentre outros.
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Ademais, a CVM permite que as demonstrações financeiras que não possuam relatório de auditoria com opinião modificada sejam consideradas aprovadas, caso a assembleia convocada para a aprovação de contas não seja instalada pelo não comparecimento de investidores.
Por fim, a Comissão indicou no documento “a CVM permanece em diálogo constante com entidades privadas e com os demais órgãos da Administração Pública para editar eventuais novas deliberações que sejam necessárias”.