A Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, publicou no Diário Oficial da União (DOU) parecer de orientação sobre os chamados criptoativos.
A CVM destaca que, embora ainda não haja legislação específica sobre o tema, o documento “tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.
“Este Parecer de Orientação consolida o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários. Desse modo, este trabalho esclarece os limites de atuação da Autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais“, cita o parecer.
A CVM diz ainda que, com a edição da orientação, está contribuindo para a proteção do investidor e da poupança popular, a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, a prevenção e combate à corrupção, o controle à evasão fiscal e a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa.
A instituição ressalva que os entendimentos contidos no parecer estão sujeitos a modificações posteriores, “na medida em que venha a ser sancionada legislação específica sobre a matéria ou, até mesmo, como consequência prática do permanente desenvolvimento da tecnologia, das características e das funções inerentes aos criptoativos”.
CVM mira tokens e fundos sandbox
Em um dos capítulos, o documento da CVM dispõe sobre a caracterização de criptoativos como valores mobiliários.
Nesse caso, ainda que esses ativos não estejam expressamente incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do artigo 2º da Lei 6.385/76, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando: é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do artigo 2º da Lei 6.385/76 e/ou previstos na Lei 14.430/2022 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou enquadra-se no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do artigo 2º da Lei 6.385/76, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.
O parecer trata ainda de critério funcional para taxonomia de tokens, regime informacional e a valorização da transparência, papel dos intermediários, fundos de investimentos e sandbox regulatório.
No mês passado, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, falou do lançamento do parecer. “Nos próximos dias vamos anunciar ao mercado um parecer de orientação importante, no sentido de reunir as posições manifestadas pela CVM”, disse. “Ainda não existe lei. Se não existe lei, é compreensível que o poder normativo da CVM ainda não tenha sido exercido na maior extensão”, acrescentou.
Para Nascimento, trazer o cripto para o mercado regulado vai ser absolutamente importante para que a indústria cresça e de desenvolva livre de risco de servir para terrorismo, corrupção, lavagem de dinheiro e remessas ao exterior sem tributação.
Com Estadão Conteúdo