CVM: nova regra para assessores de investimentos inicia em junho

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta terça-feira (14) duas novas regulações para assessores de investimento (agentes autônomos) que entrarão em vigor a partir do dia 1° de junho. Entre as mudanças das resoluções 178 e 179 estão o fim do regime de exclusividade, a possibilidade de sócios de capitais e transparência sobre remuneração.

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“A nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os Assessores de Investimento possam desempenhar cada vez melhor seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo. O Mercado de Capitais é de todos”, declarou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.

Confira abaixo os destaques das Resoluções CVM 178 e 179.

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Resolução 178: assessores de investimento

A Resolução CVM 178 passa a disciplinar os assessores de investimento, substituído a Resolução CVM 16. As principais mudanças da nova norma são:

  • Possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade
  • Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica
  • Maior transparência ao investidor
  • Criação do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica
  • Detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento

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Resolução 179: transparência sobre remuneração de intermediários

A Resolução CVM 179 traz modificações em outras normas editadas pela autarquia, com objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários.

As principais mudanças são:

  • Exigência de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse
  • Criação de extrato trimestral sobre remuneração

Segundo a CVM, a resolução 178 e partes da 179 entram em vigor em em 1° de junho de 2023. Enquanto isso, os trechos remanescentes da Resolução 179 entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.

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Janize Colaço

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