A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as regras para a cobrança das multas cominatórias, presentes nas instruções 608 e 609. Tais multas são aplicadas quando a empresa não presta informações ou não cumpre ordens específicas emitidas pela reguladora.
Além da atualização das instruções, a autarquia também editou, nesta terça-feira (25), a deliberação 819, referente ao procedimento de recurso ao colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da CVM.
Assim, o procedimento foi alinhado com o procedimento de recursos contra aplicação de multas cominatórias. As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2020.
Conforme a reguladora, a atualização das normas e a deliberação almejam diminuir atrasos na entrega das informações periódicas requeridas.
CVM eleva valores de multas cominatórias
As multas ordinárias não sofreram alterações nos valores cobrados. Deste modo, o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 1 mil. A cobrança depende da infração praticada e do participante do mercado envolvido.
A sanção é aplicada caso haja atraso na prestação de informação periódica ou eventual prevista na regulamentação. O valor da multa pode dobrar se não houver a entrega, nos prazos previstos, das demonstrações financeiras auditadas de fundos de investimentos.
Para os emissores, a regra vale para:
- formulário de referência;
- demonstrações financeiras;
- e informações trimestrais.
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Entretanto, as multas extraordinárias tiveram aumento. Elas são aplicadas quando há descumprimento de ordem específica emitida pela autarquia. Com a nova instrução, a cobrança pode atingir R$ 10 mil por dia.
Se o indivíduo requisitado não comparecer à CVM na data indicada, para prestar as informações, o valor pode subir para R$ 25 mil. Se, após acordada uma nova data, o indivíduo novamente não comparecer na data, a multa pode chegar a R$ 50 mil por dia.
Confira abaixo como funcionava a cobrança das multas extraordinárias antes da publicação desta data:
- o valor diário da multa extraordinária era de até R$ 1 mil por dia, se aplicada pelo superintendente da área responsável.
- o valor diário da multa extraordinária era de até R$ 2 mil por dia, se aplicada pelo superintendente-geral da CVM.
- o valor diário poderia atingir até R$ 5 mil, caso aplicada com base em deliberação.
Na contramão, a nova regra deixou de impor multa por atraso na entrega do informe diário dos fundos de investimentos.
Divulgação de informações
A CVM também passará a divulgar em seu site um calendário anual, consolidando as datas limite de entrega de informações. O texto será enviado mensalmente aos participantes do mercado.
Caso haja atraso de mais de 60 dias na entrega de informações periódicas previstas na regulação, se o administrador quiser registrar um novo fundo de investimento poderá ser impedido da prática.
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Atualização da instrução 607
Em 19 de junho, a CVM também atualizou a instrução 607. Com as alterações, as infrações administrativas foram divididas em cinco grupos, com penas que variam entre R$ 300 mil e R$ 20 milhões.
Além disso, a instrução também permite à reguladora enquadrar a infração cometida em um dos grupos dependendo da gravidade, caso a irregularidade cometida não estiver prevista na instrução.
A multa máxima, contudo, não poderá ultrapassar:
- o dobro do valor da operação irregular;
- três vezes a quantia da vantagem econômica obtida ou do prejuízo evitado graças à irregularidade;
- o dobro do prejuízo causado aos investidores;
- ou R$ 50 milhões.
Em caso de reincidência, a sanção pode triplicar o valor. Ou impedir que o indivíduo se envolva em operações no mercado de valores mobiliários por até 20 anos.
A atualização da instrução 607 da CVM entrará em vigor em primeiro de setembro deste ano.