A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, na última segunda-feira (15), o processo administrativo sancionador CVM 21/2010 para apurar irregularidades em esquemas intermediados pela corretora Cruzeiro do Sul no mercado de contratos futuros de índice Ibovespa (IND) e dólar.
Os negócios investigados vão do período de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. A CVM afirma que as operações da Cruzeiro do Sul caracterizam o uso de prática não equitativa e a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço no mercado de valores mobiliários.
A infração se enquadra ao disposto no item I c/c com item II, alíneas “a” e “d”, da instrução CVM 8. O inquérito foi aberto há nove anos e prejuízos milionários a fundos de entidades fechadas de previdência foram desmascarados.
CVM mira Cruzeiro do Sul
Dos quatro esquemas encontrados pela CVM, Luis Octavio Indio da Costa, ex-dono do Cruzeiro do Sul, foi acusado de participar de pelo menos dois. Ele era controlador da offshore BCS Asset. Costa foi condenado por contribuir com a criação de condições falsas de mercado e por práticas não equitativas. Esse tipo de conduta é considerada grave. Costa recebeu duas multas, sendo uma de R$ 500 mil e uma de R$ 3 milhões. A BCS foi multada em R$ 15 milhões e a Alphastar terá que pagar R$ 18,3 milhões.
O grupo citado acima foi classificado como “esquema D” e é responsável por ter feito negócios contra fundos exclusivos de Prece, Nucleos e Postalis.
O banqueiro e diretor da Cruzeiro do Sul, Luis Felippe Indio da Costa foi multado em R$ 300 mil. A condenação, entretanto, foi por motivos diferentes. Luis Felippe foi multado por ter falhado na fiscalização da atuação de funcionários e clientes. Vale ressaltar que todos condenados podem recorrer ao Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional.
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De acordo com a acusação, lacunas deixadas pelo controle interno da Cruzeiro do Sul permitiram o benefício de alguns clientes em detrimento de outros.