A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta segunda-feira (7) uma proposta de reforma da Instrução CVM 480. Os objetivos são a redução de custo de observância regulatória e a inclusão de informações ESG.
A CVM tem como finalidade aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientas, sociais e de governança, conhecida pelo mercado pela sigla ESG. As mudanças propostas para as questões ambientais serão feitas de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema, segundo a comissão.
Veja as inovações contidas na reforma:
- Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos
- Exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios.
- Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem
- Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.
CVM propõe simplificar formulário de referência
Além das questões ESG, a CVM também vai alterar a Instrução 480 com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários, dando continuidade aos esforços já realizados nessa direção inseridos no planejamento estratégico da Autarquia.
Confira as alterações sugeridas:
- Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas.
- Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento.
- Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva.
- Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação.
- Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas.
“As medidas concebidas com objetivo de simplificar e racionalizar a prestação de informações por parte de emissores dizem respeito, principalmente, ao conteúdo do formulário de referência”, informou a CVM.
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