CVM propõe mudança de regras para proibir insider trading em fundos imobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer mudar as regras dos fundos imobiliários para incluir a proibição expressa “ao uso indevido de informações privilegiadas em negociações de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”, ou insider trading.
As propostas de mudanças ocorrem após alterações feitas anteriormente nas regras de companhias abertas. A audiência pública sobre o tema vai até 11 de fevereiro de 2022 e é considerada pontual. As mudanças envolvem a instrução 472.
“Estamos trazendo esse mesmo regime para a realidade dos fundos, que têm uma estrutura diferente, participantes diferentes”, afirma o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
A autarquia ainda não informou nenhum caso de insider com fundos imobiliários.
No edital da audiência pública, a CVM recebeu comentários de investidores, uma vez que a mudança nas regras poderiam ter sido replicadas do que foi feito com as negociações de cotas de fundos fechados.
“De dois anos para cá, subimos de um patamar de 300 mil a 500 mil investidores para 1,5 milhão de CPFs. É um crescimento relevante da indústria, que justifica a equiparação em relação às companhias abertas”, diz o superintendente de supervisão de securitização da CVM, Bruno Gomes.
Outro objetivo com a audiência pública é esclarecer uma interpretação do que se diz respeito do inside trading por parte da CVM, uma vez que pode se presumir que uma pessoa que ocupa um cargo ou posição com acesso privilegiado recebe informações e fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado.
Administradores de fundos, gestores, consultores imobiliários, representantes dos cotistas ou outros prestadores de serviços estariam entre os agentes presumidamente detentores de informações privilegiadas.
Fundador e conselheiros da Qualicorp (QUAL3) são absolvidos em processo da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu na última terça-feira (14), por unanimidade, seis conselheiros da Qualicorp (QUAL3). Os executivos estavam sendo julgados em um processo relacionado ao contrato de retenção do fundador e ex-presidente da empresa, José Seripieri Filho, que também foi absolvido.
A administradora de planos de saúde coletivos anunciou, em 1º de outubro de 2018, que pagaria R$ 150 milhões ao fundador para que não vendesse ações da companhia e nem criasse um novo negócio concorrente. Após o anúncio, as ações da Qualicorp despencaram quase 30% na Bolsa de Valores.
Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o contrato foi celebrado em condições não equitativas, em benefício de Seripieri, o que supostamente feria o artigo 154 da Lei das SAs, que fala em exercer as atribuições para lograr os fins e interesses da companhia.