A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira (1º) documento com orientações sobre as melhores práticas de suitability — processo de adequação do investimento ao perfil de risco do investidor.
Intermediários e investidores têm de ficar atentos à regulamentação da CVM para garantir a conformidade do processo de suitability e impedir a recomendação de produtos e/ou serviços inadequados ao perfil do cliente, explicou a autarquia no site.
Nesse sentido, o novo ofício circular publicado pelo órgão regulador tem como objetivo trazer recomendações para os consultores de valores mobiliários, para os intermediários, e às demais profissionais habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição de produtos.
O primeiro tema concerne à harmonização do prazo de atualização do perfil de investimento dos clientes, com o prazo de atualização dos dados cadastrais dos clientes.
Havia, segundo o documento, uma discrepância entre os prazos para atualização do perfil do investidor e para a atualização dos dados cadastrais. O primeiro se mantinha em até 24 meses, enquanto o segundo não poderia superar os cinco anos. A CVM alinhou os limites aplicáveis a esses dois prazos para o intervalo de no máximo cinco.
CVM aprimora verificação da classificação de investidor
O segundo ponto abordado pela autarquia no ofício circular diz respeito às aplicações destinadas a investidores profissionais ou qualificados.
Investidores profissionais são aqueles cujo valor investido seja superior a R$ 10 milhões e que atestem, por escrito, a condição. Investidores qualificados, por outro lado, devem registrar investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, igualmente, atestem por escrito sua condição.
De acordo com a CVM, a instituição deverá observar a condição de investidor profissional ou de investidor qualificado permitir aplicações destinadas a essa categoria de investidor. A dispensa da identificação do perfil de investimento não deve ser tratada como uma permissão.Mesmo que a carteira seja administrada discricionariamente, por um gestor profissional, não afasta a obrigação da instituição de validar a declaração do cliente.