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XP vai lançar BDRs para interessados no mercado mobiliário dos EUA

CVM permite XP Investimentos oferecer BDRs através de holding nos EUA

CVM permite XP Investimentos oferecer BDRs através de holding nos EUA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu aval para a XP Investimentos (NASDAQ: XP) passar a ofertar Brazilian Depositary Receipts (BDRs) para que brasileiros possam investir no mercado imobiliário norte-americano.

Para isso, a XP vai criar uma nova companhia nos Estados Unidos, a VBI US, que investirá em em ações, títulos de dívida, no setor imobiliário, em fundos imobiliários e em participações em companhias, tudo isso no solo americano, segundo documento obtido pelo SUNO Notícias com a CVM. Os brasileiros poderão investir em BDRs desta empresa.

A XP decidiu consultar o órgão após verificar a existência de uma decisão do colegiado que proibiu atividade semelhante em 2006. Segundo a CVM, a decisão da época não foi repetida hoje pois está desatualizada em relação ao ambiente institucional e porque ela apresentou contradições entre os fundamentos e a decisão final.

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Para seguir as regras da CVM, a XP disse que a nova empresa de investimentos se comportará como as companhias abertas brasileiras, sendo registrada no estado americano de Delaware e listada em uma das bolsas do país. Para a corretora, ela será equivalente a uma empresa brasileira de capital aberto do ponto de vista regulatório, de governança e nos registros.

Empresa da XP seria equivalente a empresa brasileira de capital aberto

Para os diretores da CVM, o fato da VBI US ser constituída como investment company não é suficiente para determinar se ela é semelhante a uma companhia brasileira aberta. Porém, a nova empresa da XP, segundo eles, preencheu os requisitos necessários para isso, com personalidade jurídica, responsabilidade limitada dos acionistas e ações negociadas na bolsa. O emissor de lastro de BDRs pode ser, então, organizado nos termos da consulta.

Segundo a CVM, “para todos os fins práticos a VBI US seria equivalente a uma companhia aberta brasileira, com o objeto social de holding company, voltada para o investimento em ativos do mercado imobiliário norte americano e com governança semelhante àquela observada nas companhias abertas pátrias”.

A área técnica da CVM considerou que há equiparidade entre a forma de atuação da VBI e a indústria local de fundos de investimento, mas considerou que há assimetrias em BDRs lastreados em ações de “investment companies” estrangeiras. Por isso, o órgão deve em breve mudar algumas regulações.

Em agosto de 2020, a CVM alterou as regras envolvendo o conceito de emissor estrangeiro, que, agora contemplam apenas a localidade em que está a sede da companhia. Antes, além do critério de localização, era necessário que os ativos, preponderantemente, também estivessem localizados no país onde está a holding.

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