XP vai lançar BDRs para interessados no mercado mobiliário dos EUA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu aval para a XP Investimentos (NASDAQ: XP) passar a ofertar Brazilian Depositary Receipts (BDRs) para que brasileiros possam investir no mercado imobiliário norte-americano.
Para isso, a XP vai criar uma nova companhia nos Estados Unidos, a VBI US, que investirá em em ações, títulos de dívida, no setor imobiliário, em fundos imobiliários e em participações em companhias, tudo isso no solo americano, segundo documento obtido pelo SUNO Notícias com a CVM. Os brasileiros poderão investir em BDRs desta empresa.
A XP decidiu consultar o órgão após verificar a existência de uma decisão do colegiado que proibiu atividade semelhante em 2006. Segundo a CVM, a decisão da época não foi repetida hoje pois está desatualizada em relação ao ambiente institucional e porque ela apresentou contradições entre os fundamentos e a decisão final.
Para seguir as regras da CVM, a XP disse que a nova empresa de investimentos se comportará como as companhias abertas brasileiras, sendo registrada no estado americano de Delaware e listada em uma das bolsas do país. Para a corretora, ela será equivalente a uma empresa brasileira de capital aberto do ponto de vista regulatório, de governança e nos registros.
Empresa da XP seria equivalente a empresa brasileira de capital aberto
Para os diretores da CVM, o fato da VBI US ser constituída como investment company não é suficiente para determinar se ela é semelhante a uma companhia brasileira aberta. Porém, a nova empresa da XP, segundo eles, preencheu os requisitos necessários para isso, com personalidade jurídica, responsabilidade limitada dos acionistas e ações negociadas na bolsa. O emissor de lastro de BDRs pode ser, então, organizado nos termos da consulta.
Segundo a CVM, “para todos os fins práticos a VBI US seria equivalente a uma companhia aberta brasileira, com o objeto social de holding company, voltada para o investimento em ativos do mercado imobiliário norte americano e com governança semelhante àquela observada nas companhias abertas pátrias”.
A área técnica da CVM considerou que há equiparidade entre a forma de atuação da VBI e a indústria local de fundos de investimento, mas considerou que há assimetrias em BDRs lastreados em ações de “investment companies” estrangeiras. Por isso, o órgão deve em breve mudar algumas regulações.
Em agosto de 2020, a CVM alterou as regras envolvendo o conceito de emissor estrangeiro, que, agora contemplam apenas a localidade em que está a sede da companhia. Antes, além do critério de localização, era necessário que os ativos, preponderantemente, também estivessem localizados no país onde está a holding.