CVM pede e MP não incluirá fim da exclusividade de agente autônomo, diz jornal

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se posicionou contra a decisão de proibir a exigência de exclusividade dos agentes autônomos de investimentos com corretoras. Em reunião nesta quarta-feira (16), a autarquia conseguiu, segundo reportagem do Valor Econômico, fazer com que o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) retirasse esse trecho de seu parecer que trata do tema em Medida Provisória.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Planilha-controle-de-gastos.png

Fraga é relator da Medida Provisória (MP) que altera o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais. Ele disse que participou na última quinta-feira (10) de uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da CVM para tratar da MP 1.072.

Em entrevista concedida ao site Valor Econômico, o parlamentar afirmou que “houve uma reação da CVM contra o fim da exclusividade, e com certeza também de muitas empresas e operadoras grandes, por isso a Casa Civil ameaçou vetar se isso continuasse no parecer”.

A intenção do relator era incluir na MP, além do fim da exclusividade obrigatória, o fim da exigência de adoção de sociedade simples pelos agentes autônomos. Ele teria sido demovido da ideia com a perspectiva de publicação das novas regras pela CVM.

Fraga explicou que o prazo é apertado para a votação e o risco de a MP caducar o levou a aceitar um acordo para retirar essa parte do projeto.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/04/1420x240-Planilha-vida-financeira-true.png

A MP visava alterar o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais, feito pela CVM. “A Medida Provisória reduz de R$ 2.500 para R$ 500 a taxa de fiscalização paga pelos agentes autônomos. É um segmento que pode crescer muito no Brasil”, disse Fraga.

No entanto, a retirada desse ponto na MP deve ser apenas passageira. Fraga alega que o acordo foi feito para que a proposta pudesse ser aprovada ainda nesta quarta, mas a intenção de dar fim à exclusividade ainda existe e deverá ser discutida posteriormente. Segundo ele, a CVM assumiu o compromisso de continuar tratando do assunto.

“Eles são a favor do fim da exclusividade, mas querem criar algumas regras, propor uma regulamentação de como vai funcionar”, disse o parlamentar. Acrescentou que essa nova instrução normativa deve sair nos próximos meses.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop-1.jpg

CVM rejeita acordo da Caixa para findar processo sobre supostas fraudes em fundos

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários rejeitou uma proposta de acordo de R$ 1 milhão da Caixa Econômica Federal (CEF) e de Marcos Roberto Vasconcelos, ex-vice-presidente de gestão de ativos do banco, para encerrar um processo que apura suposta prática de manipulação de preços de ativos.

O processo foi instaurado a partir de fiscalizações realizadas em quatro fundos de investimentos em participações (FIPs) sob administração e gestão da Caixa: FIP Cevix, FIP OAS-E, FIP Sondas e FIP Operações Industriais. Esses mesmos fundos foram alvos da Operação Greenfield, da Polícia Federal, e da CPI dos fundos de pensão.

No caso do FIP Cevix, por exemplo, a operação tem relação com investimentos da Funcef, fundação de pensão da Caixa. Segundo a área técnica da CVM, foram “arquitetadas” irregularidades para induzir e manter a Funcef e seus participantes “em erro, com a finalidade de obtenção de vantagem de natureza econômica em favor do Grupo Engevix”.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM propôs a responsabilização da Caixa pela prática de operações caracterizadas, em tese, como fraudulentas. A SIN propôs ainda a responsabilização de Vasconcelos, na qualidade de responsável pela administração das carteiras de abril de 2011 a julho de 2016, também pela prática supostamente fraudulenta.

A Caixa ofereceu R$ 1 milhão à CVM para encerrar o processo, enquanto Marcos Roberto Vasconcelos propôs pagar R$ 80 mil e não exercer atividades nos mercados regulados pelos próximos dez anos. A Procuradoria Federal Especializada (PFE) concluiu, porém, existir impedimento para a celebração dos acordos, uma vez que os prejuízos não foram indenizados.

(Com informações da Agência Estado)

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2021/09/960x136-1-1.png

Bruno Galvão

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno