A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou a favor da prorrogação do período de divulgação dos resultados corporativos do segundo trimestre em 15 dias. A informação consta no informativo da reunião do colegiado da autarquia independente, realizada na última terça-feira (21).
A decisão da CVM foi tomada após um pedido da Associação Brasileira do Mercado de Capitais (Abrasca), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) para que o período fosse postergado.
No fim de março, em razão do início dos impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, a CVM determinou a adiação do prazo de entrega de informações periódicas das companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Essas informações podem ser:
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- Demonstrações financeiras;
- Formulários trimestrais;
- Formulário cadastral;
- Formulário de referência;
- Informe sobre o código brasileiro de governança.
Com essa decisão, a Medida Provisória (MP) 931, de 30 de março, foi complementada, possibilitando o adiamento de assembleias gerais das companhias. O objetivo é reduzir os impactos negativos da pandemia nos negócios e na saúde pública.
À época, o regulador do mercado de capitais brasileiro adiou por até 45 dias a apresentação dos resultados referentes ao período de janeiro a março, mas a decisão não considerava os meses de abril a junho. Agora, com a nova deliberação, as empresas listas poderão divulgar seus balanços até o fim de agosto.
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Além disso, durante a reunião do colegiado, a CVM também aprovou a realização de depoimentos por videoconferência. A autarquia também decidiu que com o término da vigência da MP 929, os prazos em desfavor de acusados em processos administrativos sancionadores, que estavam suspensos, voltaram às suas atividades a partir da última terça. Os prazos serão continuados do momento em que estavam quando da divulgação da MP.
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