CVM edita regras sobre voto à distância nas assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capitais no Brasil, editou nesta terça-feira (04) a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e muda regras sobre as assembleias de acionistas.

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Essa reforma aprimora regras que dizem respeito à participação e votação à distância em assembleias de acionistas. De acordo com a CVM, o objetivo é tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes.

“A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação à distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, hibridas ou tradicionais”, afirma João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários.

Nascimento complementa dizendo que a votação à distância nas assembleias de acionistas está sendo ampliada, ao passo que os mecanismos estão sendo simplificados.

“Temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias. A CVM segue firme ao fomentar o bom uso da tecnologia com o objetivo de reduzir ônus financeiros dos acionistas para participação em assembleias”, diz.

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Para além da flexibilização do voto à distância nas assembleias, confira a seguir as principais inovações da nova norma da CVM:

  • Ampliação do boletim: a divulgação do boletim de voto a distância passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias).
  • Aperfeiçoamentos no fluxo de transmissão das instruções de voto: dentre as alterações implementadas, são destaques a ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista (que passa a ser de 4 dias antes da assembleia) e a previsão de que o envio de instruções de voto pode ser feito por meio do depositário central.
  • Instalação do Conselho fiscal: pedidos de instalação formulados por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos ao órgão.
  • Dispensa da disponibilização do boletim: permissão para a dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.

Segundo a comissão, a nova Resolução CVM 204 entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2025, “tendo em vista a necessidade de adaptação de sistemas e de rotina dos emissores”.

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Guilherme Serrano

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